O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, publicado a 4 de maio deste ano, traz uma revolução na regulação dos dados pessoais e muda um regime de proteção do consumidor que é anterior à explosão da Internet e da Economia Digital. As empresas e organizações têm agora dois anos para procederem à implementação das novas diretivas, preparando-se para um controle mais rigoroso e coimas bastante mais pesadas. E é aqui que ainda há muito a fazer, na opinião de Daniel Reis, Sócio e Coordenador de PLMJ TMT (Telecomunicações, Media e Tecnologias da Informação).

O nível de preparação varia muito consoante o tipo de empresas e o setor onde atuam, até porque alguns já têm regras anteriores que ajudam a um ajustamento mais fácil. “Há sectores (telecomunicações, alguma parte da banca e seguros) onde as empresas têm um conhecimento profundo e já estão a adaptar os seus processos e organização interna para garantirem o cumprimento das novas regras. Há muitas empresas que não estão preparadas e que sabem muito pouco sobre o assunto. Há ainda sectores, como o sector da saúde e a Administração Pública, onde o nível de cumprimento da lei atual é muito baixo”, explicou Daniel Reis em entrevista ao TeK.

Com as novas regras a entrarem em vigor no dia 25 de maio de 2018, depois de um período de 2 anos de adaptação, os setores e organizações com menor maturidade na proteção de dados pessoais terão de acelerar processos, e esse prazo pode revelar-se insuficiente. “Para quem ainda não começou ou ainda não conhece o que vem aí 2 anos é muito pouco tempo”, admite. Daniel Reis é responsável por uma área de PLMJ responsável pelo apoio a empresas nesta transição e mostra uma visão pouco otimista da preparação do mercado português.

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Comparado com outros países europeus “Portugal tem atualmente um nível fraco de cumprimento, em grande parte motivado pelo facto de as consequências serem pouco relevantes (valor das coimas é muito reduzido) e o regulador ser ineficaz (tem poucos recursos)”, afirma o sócio e coordenador de PLMJ TMT. “Países como a Espanha, França, Alemanha e Reino Unido têm níveis de cumprimento da lei muitíssimo superiores”, admite.

A nível de coimas a legislação atual definia um montante máximo de 30 mil euros, e com o novo Regulamento o montante máximo passa para 20 milhões de euros ou um valor equivalente a 4% do volume de negócios mundial de um grupo empresarial, um montante que Daniel Reis acredita que vai acelerar uma mudança de paradigma.

Para além da mudança para as empresas, há também alterações nos mecanismos de proteção para os cidadãos. “Os cidadãos passam a ter dois novos direitos, para além dos direitos existentes (informação, acesso, retificação, e oposição), a saber o direito ao apagamento (esquecimento) e o direito de portabilidade dos dados”, lembra Daniel Reis. Tudo com o objetivo de garantir maior controle sobre os dados.

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