O Conselho de Ministros aprovou hoje nova legislação para os call centers. Estes centros de relacionamento com o cliente passam a impedidos de deixar o cliente em espera por mais de 60 segundos.

A transferência da chamada do cliente para números que impliquem o pagamento de valores adicionais, sem consentimento prévio também fica vedada, assim como a publicidade nos períodos de espera durante a chamada.

As novas regras obrigam ainda à identificação clara dos horários de funcionamento dos serviços com atendimento personalizado e à existência de uma opção de cancelamento do serviço, disponível quando o cliente liga para o serviço de apoio (no caso de serviços com prestações continuadas).

Os call centers ficam ainda proibidos de fazer contactos para o cliente em períodos fora do intervalo das 9 horas da manhã até às 22 horas, de forma a respeitar os direitos de privacidade do consumidor.

Em comunicado, explica-se que as novas regras visam "reforçar os direitos dos consumidores quando se relacionam com as empresas, ou prestadores de serviços públicos essenciais" definindo medidas para disciplinar "o atendimento, as informações obrigatórias, as regras de emissão e realização de chamadas".

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