
Está dado um dos últimos passos para que a nova Diretiva Europeia dos Direitos dos Consumidores entre em vigor. Conhecida por reforçar os direitos dos cidadãos na área do comércio eletrónico, a nova legislação foi formalmente aprovada em reunião de Conselho de Ministros, esta segunda-feira.
A lei aguarda agora a publicação do Jornal Oficial da União Europeia e, a partir desse momento, os Estados-membros terão dois anos para transpor o conjunto de medidas, relacionadas maioritariamente com a harmonização de prazos e obrigações de informação para todos os países da UE.
Tal como o TeK escreveu em junho, quando a Diretiva foi aprovada pelo Parlamento, as novas regras obrigam a que as características principais do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas) e todos os encargos adicionais de transporte, entrega ou correio devam ser conhecidos pelo consumidor antes da fase final da encomenda.
No que se refere às entregas, a lei determina que o consumidor recebe o produto adquirido num prazo máximo de 30 dias, ou tem direito a cancelar a compra.
O período de devolução está agora estabelecido em 14 dias para toda a Europa (período que já vigora em Portugal), sendo obrigatório mencionar à partida o custo de reenvio e o consumidor poderá devolver o produto sem necessidade de indicar os motivos que o levaram a tal.
Ficou também estabelecido que o valor pago por determinado produto tem de ser restituído ao cliente num período máximo de 14 dias após a devolução.
A diretiva contempla uma série de exceções, nomeadamente relativas aos produtos digitais como música ou filmes. Aqui considera-se a venda consumada a partir do momento em que o download comece a ser feito.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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