Com o crescimento do número de europeus que recorre à compra de pacotes de férias na Internet, os chamados pacotes dinâmicos, a Comissão Europeia está preocupada em alargar as protecções existentes para as viagens organizadas a este sistemas, tendo lançado uma consulta que poderá vir a dar lugar a nova legislação.
De acordo com o executivo europeu, 23% dos consumidores na União Europeia fazem reserva de pacotes de viagens dinâmicos, seleccionado através de um web site ou de vários as ofertas que mais lhes interessam, combinando voos, hotéis e aluguer de automóveis. Não há dados para Portugal, mas a informação da CE mostra que este número sobe para 40% em países como a Irlanda e a Suécia, o que revela o peso que estas opções estão a ganhar na compra de viagens.
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Ao contrário do que a maioria dos consumidores pensa, a compra destas soluções não está protegida pelas normas europeias de defesa dos consumidores que se aplicam às viagens organizadas e que definem a informação, responsabilidade por serviços de qualidade insuficiente e protecção contra a falência das empresas.
Ainda recentemente as falências da Sky Europe, da XL, da Futura e da Zoom voltaram a trazer à cena este problema, com milhares de turistas retidos nos aeroportos.
"Precisamos de uma protecção sólida que dê a devida paz de espírito a todos os consumidores que reservam pacotes de férias e devemos assegurar condições de concorrência equitativas para que as empresas possam competir em igualdade de circunstâncias", sublinha Meglena Kuneva, Comissária responsável pela Defesa do Consumidor, que se confessa especialmente preocupada com as questões da insolvência das empresas.
O executivo europeu defende que a directiva de 1990, que cobria as viagens organizadas, deixou de estar adequada ao actual mercado, onde a Internet e as companhias aéreas de baixo custo transformaram os modelos económicos e em que os utilizadores se tornam mais participantes.
Foram identificadas por isso seis áreas de revisão, que incluem os pacotes concebidos pelo consumidor na Internet, de uma só vez, a partir do mesmo sítio Web, por exemplo, Expedia ou Opodo, mas também os pacotes propostos pelos sítios Web associados através de acordos de parceria.
Em caso de insolvência das empresas a Comissão considera que a protecção mínima deve contemplar o reembolso das despesas já pagas e o repatriamento em caso de insolvência da companhia aérea.
Depois da consulta, que agora se inicia, o executivo tenciona apresentar em Outubro do próximo ano propostas concretas para a revisão da directiva.
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