Há cerca de três meses em actividade, o organismo público criado para monitorizar as novas regras francesas contra a pirataria de conteúdos no mundo digital, a Hadopi, apresentou um balanço e detalhou os próximos passos da sua actividade.


O organismo prepara-se para fazer seguir para os "piratas" reincidentes um segundo aviso de que estão a violar a legislação, ao persistir no download não autorizado de conteúdos protegidos por direitos de propriedade intelectual.



De sublinhar que, nos termos da Lei aprovada em 2009, após três avisos os visados incorrem em sanções que passam pela privação de acesso à Internet durante um período de tempo. A decisão caberá a um juiz, a quem o instituto público deve passar o caso nessa altura.


Os piratas serão avisados pela Hadopi por email e por correio tradicional, em carta registada, para assegurar a recepção do aviso, explica a organização, citada pela imprensa internacional.


Até final de Dezembro, a Hadopi terá enviado a utilizadores de Internet cerca de 70 mil alertas, número que fica abaixo daquele que a imprensa francesa tinha adiantado há algumas semanas.


Os contactos feitos pela instituição a quem viola direitos de propriedade intelectual com downloads ilegais online, surgem na sequência de pedidos feitos pelas empresas que gerem esses direitos, alegadamente infringidos, após uma análise feita por peritos da instituição à informação entregue.


A partir de Junho a Hadopi estima estar em condições de enviar cerca de 10 mil avisos diários a utilizadores de Internet com uma conduta que infrinja a legislação do país para os conteúdos digitais. O número multiplicará por cinco o actual.



Em Portugal alguns grupos da indústria têm feito lobby no sentido de fazer implementar um quadro legal idêntico ao francês e de outros países da Europa que caminham no mesmo sentido, como o Reino Unido.



Para já a legislação não existe, mas ainda esta manhã o TeK escrevia sobre a boa recepção do CDS à visão da AFP, que defende medidas idênticas às aplicadas em França, para Portugal.