A partilha de dados pessoais de cidadãos europeus com outras regiões do globo fora da EU é regulada em vários casos por um acordo que é conhecido como Safe Harbour.

O acordo assegura que os países em questão asseguram os direitos consagrados na legislação europeia da privacidade, mas recentemente uma decisão do tribunal europeu de justiça considerou este acordo ilegal no que se refere à partilha de dados com os EUA e encontrou vários motivos para considerar que os direitos europeus não estão garantidos.

Num evento com a imprensa, esta tarde no ICT2015, Gunther Oettinger comissário europeu para a economia digital, recordou que não é só com os EUA que a União Europeia tem acordos deste género. Faz o mesmo com outros países, como a Suíça e Argentina e considerou que a análise do Safe Harbour, que a decisão judicial veio impor, deve ser estendida a toos eles. Também defendeu que há várias dimensões a analisar e deixou a promessa de que até final do ano a revisão do acordo estará concluída e será possível apresentar um Safe Harbour 2.0.

Este acordo de princípio é o que vem permitir que empresas como o Facebook e outras multinacionais que reúnem grandes volumes de informação pessoal e a armazenam em diferentes partes do mundo, como os Estados Unidos, possam operar na Europa sem violar a lei e sem ter de se analisar os seus procedimentos a cada momento.

O caso que levou o Safe Harbour à justiça foi lançado por um cidadão europeu na sequência do escândalo do NSA. 

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