Os tribunais norte-americanos concederam mais duas vitórias à indústria do entretenimento em casos relacionados com tecnologias que retiram os sistemas de protecção anti-cópia dos DVDs e das músicas em formato digital, noticiou a Associated Press.



Ambos os casos se referiram a violações da lei federal dos Estados Unidos sobre direitos de autor de 1998, a Digital Millennium Copyright Act (DMCA), que veio fortalecer a posição dos artistas e de outros detentores da propriedade intelectual de obras artísticas face à pirataria de músicas, filmes e software.



Os críticos da lei afirmaram que esta concedia demasiado poder às indústrias destes sectores, em prejuízo dos consumidores e que os investigadores tinham apenas um conjunto limitado de direitos relativos à Primeira Emenda da constituição dos Estados Unidos.



No caso referente aos DVDs, o Segundo Circuito do Tribunal de Apelo dos Estados Unidos, em Manhattan, promulgou uma sentença que dá razão à Motion Pictures Association of America - MPAA, Associação Norte-americana da Indústria Cinematográfica - no seu processo contra o hacker Eric Corley e a publicação 2600 especializada em segurança informática, pelo facto de Corley ter colocado online o código de um programa que permite desencriptar o sistema de protecção ant-cópia inserido em todos os DVDs.



Esta decisão confirmou uma ordem emitida no ano passado pelo juiz Lewis A. Kaplan de um tribunal distrital que proibia a publicação das linhas de código do software - designado por DeCSS - e mesmo a colocação online de links para sites que contivessem o código.



Os advogados de defesa de Corley - financiados pela Electronic Frontier Foundation (EFF) - justificaram que a publicação do código estava protegida pelo direito à liberdade de expressão e que o seu cliente estava apenas a dar cobertura ao valor noticioso da inovação do código ao divulgá-lo no site da revista.



O Tribunal de Apelo concordou com a instância hierarquicamente inferior de que a divulgação do programa dizia em parte respeito à liberdade de expressão e que a lei de 1998 não se aplicava totalmente àquele caso concreto. A mesma instância concluiu que o objectivo inicial do DeCSS - criado pelo norueguês Jon Johansen - era de aceder aos filmes em DVD e não prejudica financeiramente as produtoras de cinema, uma vez que o utilizador precisa de adquirir primeiro o DVD.



"Porém, a partir do momento em que o DVD é adquirido, o DeCSS permite que o seu utilizador copie o filme em formato digital e o transmita imediata e virtualmente com a mesma qualidade de imagem pela Internet, fazendo com que, desta forma, o produtor do filme seja prejudicado nas vendas", escreveu o Tribunal de Apelo na sua sentença. "O advento da Internet cria o potencial para distribuição mundial imediata de material copiado".



Esta instância confirmou também a conclusão do tribunal distrital de que o prejuízo provocado aos estúdios de Hollywood era mais importante do que a protecção da liberdade de expressão.



A sigla DeCSS refere-se às iniciais de Decrypted Content Scramble System ou CSS, um mecanismo de encriptação incluído nos filmes em DVD para prevenir a cópia não autorizada. O DeCSS garante facilmente o acesso aos ficheiros de vídeo gravado nos DVDs. Porém, o objectivo de Johansen ao criar este software foi o de poder ver filmes em DVDs autênticos no sistema operativo Linux, pois não haviam na altura programas que pudessem desempenhar a mesma tarefa.



No outro caso, o juiz Garrett Brown de um tribunal distrital de New Jersey, em Trent rejeitou um processo levantado por Edward Felten, um professor associado da Universidade de Princeton. Este afirmava que a Recording Industry Association of America - RIAA, Associação Norte-americana da Indústria Discográfica - o tinha ameaçado com uma acção judicial para o impedir de apresentar a sua investigação sobre os processos de desencriptação de sistemas de protecção digital dos direitos de autor.



O magistrado afirmou que Felten não tinha provas válidas para acusar legalmente a RIAA. Os seus advogados de defesa - cujos custos também foram suportados pela EFF - prometem apelar da sentença. Segundo estes, Brown ignorou provas que demonstravam que este e outros investigadores de criptografia estavam a ser ameaçados pela RIAA. Os estudantes que estavam a colaborar com Felten suspenderam os seus projectos e outro cientista atrasou a publicação de um livro sobre este tema.



Depois o desafio da SDMI - Secure Digital Music Initiative, um coligação de empresas de música, telecomunicações e de electrónica de consumo para remover os sistemas de protecção de seis tecnologias de segurança conhecidas por "marcas de água"- watermarks -, um sistema que permite o reconhecimento de cópias pirata quando estas são colocadas num gravador de CD ou simplesmente quando são ouvidas, Felten afirmou que a sua equipa tinha cumprido essa tarefa.



Ele e os seus colegas desencriptaram cinco das seis "marcas de água" desenvolvidas pela SDMI e planeava divulgar posteriormente detalhes da sua pesquisa numa conferência em Abril. Porém, foi "forçado" a cancelar a sua apresentação depois de ter recebido ameaças legais por parte de um advogado da RIAA. Esta associação afirmou mais tarde que não tencionava processá-lo.



Em Junho, a RIAA voltou a assegurar que não iria processar Felten, quando este anunciou que tencionava apresentar as suas conclusões no Simpósio de Segurança Usenix, que decorreu no mês de Agosto, em Washington. Durante esse mesmo mês, o investigador elaborou uma petição para o Tribunal distrital, pedindo que averiguasse se a discussão de pesquisas como a sua não constituía um caso de direito à liberdade de expressão que não se incluía no âmbito da lei de 1998.



Aquele professor universitário apelou ainda para que a instância judicial anulasse partes da Digital Millennium Copyright Act, para impedir a instauração de acções criminais e civis contra investigadores que possam divulgar software que derrube sistemas de protecção contra cópias ou vulnerabilidades destes mecanismos.


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