A legislação em vigor existia desde 1990, numa altura em que a maior parte dos europeus reservava as suas férias numa agência de viagens e não pela Internet, como refere a própria Comissão Europeia. Esta atualização visa adaptar a diretiva à era digital e garantir direitos mais claros para o consumidor.

As novas regras serão aplicadas à compra de viagens organizadas, não especificadas na legislação em vigor. Este conceito refere-se às viagens que incluem vários serviços no mesmo pacote, muitas vezes assegurados por mais do que uma empresa, como sejam a viagem, o hotel e o aluguer de carro, por exemplo.

Entre as novas regras, fixa-se o limite máximo de 10% para o aumento dos preços das viagens por efeito de suplementos associados à tarifa (suplemento de combustível, por exemplo).

Os sites de viagens terão ainda de passar a fornecer um ponto único de contacto para utilizar em caso de emergência e são também introduzidas alterações na previsão de indemnizações em caso de imprevistos que estraguem as férias.

Com a reformulação da lei clarifica-se que os direitos de reembolso e repatriamento do consumidor (em caso de falência do operador turístico durante a viagem) também são válidos no caso das compras online.

O texto foi aprovado em plenário por 610 votos a favor, 58 contra e 13 abstenções, mas erá ainda de ser negociado com o Conselho de Ministros da UE após as eleições europeias de maio.

As novas regras só serão aplicáveis depois de aprovadas pelas duas instituições e transpostas pelos Estados-membros para a legislação nacional.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico