
Os dados, divulgados online, mostram ainda que foram removidos 25,7% do número total de URLs de resultados de pesquisa analisados.
No geral, a Google recebeu 348 085 pedidos dos 33 países europeus abrangidos, respeitantes a 1.234.092 URLs. Deste valor, 42% dos URLs foram removidos, permanecendo os restantes 58% por remover.
Ao avaliar cada pedido, a Google “tem de considerar os direitos do indivíduo, bem como o interesse público no conteúdo”, sublinha a tecnológica no relatório.
O Facebook lidera a lista dos 10 sites de onde foram apagados o maior número de URLs dos resultados de pesquisa, mais precisamente 10.220. Do ranking, que perfaz 9% do valor total de remoções, fazem igualmente parte os domínios Groups (em terceiro), YouTube (em quarto), Badoo (em quinto) e Twitter (em oitavo).
Recorde-se que a empresa norte-americana está obrigada pelas autoridades europeias a aplicar o direito a ser esquecido não apenas às moradas europeias do seu motor de busca, mas a todas as versões do site, a nível global.
Sendo assim, sempre que receber um pedido para remover um conteúdo dos seus resultados de pesquisa, ao abrigo do chamado direito ao esquecimento consagrado numa decisão de um tribunal europeu, a empresa terá de bloquear o conteúdo em todos os seus sites, independentemente do local a partir do qual o utilizador acede ao motor de busca.valiar cada pedido, a Google “tem de considerar os direitos do indivíduo, bem como o interesse público no conteúdo”, sublinha a tecnológica no relatório.
O Facebook lidera a lista dos 10 sites de onde foram apagados o maior número de URLs dos resultados de pesquisa, mais precisamente 10.220. Do ranking, que perfaz 9% do valor total de remoções, fazem igualmente parte os domínios Groups (em terceiro), YouTube (em quarto), Badoo (em quinto) e Twitter (em oitavo).
Recorde-se que a empresa norte-americana está obrigada pelas autoridades europeias a aplicar o direito a ser esquecido não apenas às moradas europeias do seu motor de busca, mas a todas as versões do site, a nível global.
Sendo assim, sempre que receber um pedido para remover um conteúdo dos seus resultados de pesquisa, ao abrigo do chamado direito ao esquecimento consagrado numa decisão de um tribunal europeu, a empresa terá de bloquear o conteúdo em todos os seus sites, independentemente do local a partir do qual o utilizador acede ao motor de busca.
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