A Comissão Europeia apresentou a sua visão do que deve ser mudado a nível legal para que as regras dos direitos de autor estejam em sintonia com as tecnologias e hábitos de consumo modernos. A proposta assenta em quatro grandes pilares, com destaque para a portabilidade de conteúdos entre os 28 países da União Europeia.
A "portabilidade transfronteiriça", como lhe apelida a CE, deverá ser uma realidade já em 2017, no mesmo ano em que vão cair as tarifas de roaming nas telecomunicações. Isto permitirá aceder noutros Estados-Membros aos conteúdos que comprou ou subscreveu no seu país de origem.
O exemplo dado pela Comissão Europeia é fácil de entender: na Polónia não existe Netflix e se viajar neste momento até ao país, mesmo sendo subscritor em Portugal, não pode aceder 'sem truques’ ao serviço. Com as futuras propostas legislativas, já terá acesso ao seu catálogo de conteúdos naquele país ou noutros onde os filmes e séries disponibilizados não são os mesmos.
“O nosso objetivo é permitir uma melhor circulação de conteúdos, oferecer mais escolha aos europeus, fortalecer a diversidade cultural e providenciar mais oportunidades para as indústrias creativas”, salienta a CE em comunicado.
As propostas legislativas em concreto só serão detalhadas no próximo ano, mas já é sabido que a Comissão pretende ainda facilitar a distribuição de programas de televisão e rádio através da Internet, facilitar a distribuição de licenças internacionais e dar nova vida a conteúdos que já não são comercializados.
Novidades na cópia privada
A legislação relacionada com a cópia privada também será revista. A Comissão quer trabalhar em exceções prioritárias para a cópia privada e que permitam usar - em circunstâncias definidas - o uso da cópia sem a autorização prévia dos titulares do direito de autor.
A CE não refere especificamente a reformulação das leis a pensar nos utilizadores comuns, preferindo salientar que as alterações deverão ter grande impacto no ensino e no meio académico. As novas regras vão tornar mais fácil o uso de ferramentas de “mineração de dados e texto” e a criação de cursos online, exemplifica.
Outras alterações
Fica ainda prometida uma maior atitude de vigilância relativamente às obras dos artistas distribuídas pela Internet do ponto de vista financeiro. Ou seja, a Comissão Europeia vai monitorizar se as licenças de distribuição estão devidamente autorizadas, mas mais importantes, devidamente remuneradas.
Ainda não é certo o que isto pode vir a significar em valores concretos, mas pode responder às preocupações de alguns artistas relativamente a serviços como o Spotify.
No seu quarto pilar a CE garante que também vai travar uma batalha intensa com a pirataria de conteúdos, tendo por apoio os outros três pilares já referidos e que vão definir as novas regras dos direitos de autor na União Europeia.
Nota de redação: Notícia atualizada e alterado o título do artigo
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