O certificado digital foi apresentado como um "passaporte verde" para certificação de que os utentes têm a vacinação completa, já recuperaram da doença ou têm um teste negativo para a COVID-19. Nas últimas semanas tornou-se um instrumento essencial para quem viaja ou pretende aceder a alguns serviços, como restaurantes e hotéis ou alojamentos turísticos, segundo as regras aplicadas pelo Governo em conselhos de risco elevado, mas alguns utilizadores estão com dificuldades em obter o documento.
O sistema de emissão de certificados, que começou a ser usado em Portugal a 16 de junho, entrou em vigor em toda a União Europeia a 1 de julho, e com a aproximação das férias e a redução de medidas restritivas em vários países foram muitos os cidadãos que procuraram obter o certificado como "livre trânsito" para retomar uma situação de maior normalidade.
Apesar da contestação inicial ao processo, a União Europeia acabou por dar luz verde ao sistema e confirmar a sua aplicação em todos os países, embora ainda se esteja a trabalhar na harmonização de processos. E há novas recomendações para a verificação dos certificados, que apresentam um código bidimensional (QR Code) que pode ser lido com a ajuda de uma aplicação de forma a verificar a validade.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) confirmaram ao SAPO TEK que, a 16 de julho, já tinha sido emitidos 3 milhões e oitocentos mil certificados digitais COVID da UE, cobrindo as três situações possíveis, e que estes podem ser obtidos através do portal SNS 24, assim como na app SNS 24 em Android e iOS. Há utilizadores que receberam o documento, por email, sem sequer o terem pedido, mas o SAPO TEK sabe que alguns utentes têm tido dificuldade em completar o processo, com indicações de erros no procedimento.
Em alguns casos a que tivemos acesso, só após várias insistências o certificado foi desbloqueado, com o acesso ao documento de utilizadores já com as duas doses da vacina COVID-19, mas há situações mais graves, que decorrem de dados de contacto incompletos, ou agregados, de utentes mais idosos.
Uma das situações que nos foi reportada indicava que não havia um contacto válido para a geração de um código de acesso ao certificado, sendo que nesse caso o mesmo número de telefone era usado por dois utentes, em que só um deles conseguiu obter o certificado.
O SAPO TEK questionou a SPMS sobre esta situação, e a indicação que nos foi dados é que "as pessoas que não tenham os contactos atualizados devem dirigir-se à sua unidade de saúde (centro de saúde) e promover a atualização dos seus contactos. Após a atualização dos contactos, o utente está em condições de obter o certificado digital COVID EU através do portal do SNS 24".
A resolução obriga a uma deslocação presencial, em situações que muitas vezes afetam os utilizadores mais idosos, e com menos literacia digital.
A SPMS refere ainda que "desde a semana passada é possível consultar o certificado digital COVID UE na app SNS 24, para isso, basta instalar a aplicação móvel SNS 24 e autenticar-se através da Chave Móvel Digital", uma solução que também não é muito prática para os utilizadores mais velhos.
O SNS24 pode ser uma ajuda para esclarecer dúvidas mas a atualização de contactos nos Centros de Saúde parece ser a única forma destes utilizadores obterem o certificado digital. E neste caso ainda estamos a falar dos utilizadores mais idosos, mas quando a vacinação se estender aos mais novos o problema pode repetir-se, já que muitos encarregados de educação têm os seus contactos associados à informação dos filhos menores, e não só.
Como funciona o Certificado Digital e onde usar?
O SAPO TEK compilou um conjunto de questões que tem vindo a atualizar e que pretendem esclarecer as principais dúvidas sobre o Certificado Digital, Certificado Verde ou Passaporte Verde, como também é conhecido o documento.
Onde posso pedir o Certificado Digital?
Para pedir o documento deve visitar o portal da SNS24. Pode também usar a aplicação SNS24.
Quais são as opções do Certificado Digital?
Quando pede o certificado pode optar por uma das três opções : o certificado da Vacinação, que comprova que o cidadão em questão já tomou pelo menos a vacina contra a COVID-19; o certificado de Testagem, para o caso de ainda não ter sido vacinado mas ter testado negativo à COVID-19; por fim, um certificado de Recuperação, ou seja, que comprova que esteve infetado, mas que recuperou da COVID-19, passando a estar imune ao vírus.
Que dados são necessários?
Escolhida uma das três opções, terá de indicar a data de nascimento no calendário do formulário, assim como o número de utente do Serviço Nacional de Saúde, que pode consultar no Cartão de Cidadão, por exemplo. Depois, deve confirmar o tratamento de dados pelas autoridades do serviço de saúde, para que lhe seja enviado o código de acesso ao Certificado Digital COVID da União Europeia.
É preciso pagar o Certificado Digital?
O documento é gratuito e funciona como uma espécie de cartão de embarque nas viagens, ou "livre trânsito" no acesso a restaurantes, hotéis e outros alojamentos. Pode ser apresentado num formato em papel ou digital e é bilingue, na língua nacional do cidadão e em inglês.
Como é feita a validação do Certificado Digital?
O documento tem um código QR para ser lido de forma facilitada por equipamentos eletrónicos. A leitura pode ser feita com uma aplicação ou um leitor de códigos, semelhante aos que são usados nos supermercados.
Quando fica válido o Certificado Digital?
Apesar de poder ser emitido logo após a toma das vacinas, o Certificado só fica válido 14 dias depois da vacinação, período após o qual a própria vacina é considerada válida.
Como funciona o Certificado Verde?
O documento indica a data de vacinação (ou as diferentes tomas), testes realizados ou recuperações da doença do COVID-19, de forma a cobrir todas as opções aos cidadãos. De notar que o documento apenas é válido para as vacinas que tenham sido homologadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Até agora apenas são válidas quatro vacinas: BioNTech Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Janssen. O certificado abre assim portas, por exemplo, aos cidadãos norte-americanos que já tenham sido vacinados pelas respetivas empresas.
Veja na galeria imagens do Certificado Digital Covid
Quanto custa o certificado?
O Certificado Digital Europeu COVID é gratuito, seguro e acessível a todos. É ainda referido que a emissão do documento deve ser de fácil obtenção, e com efeitos retroativos, ou seja, deverá estar também disponível para pessoas que tenham sido vacinadas antes da entrada em vigor do Certificado Digital Europeu COVID. A Comissão Europeia decidiu mobilizar 100 milhões de euros para suportar os Estados-membros oferecer testes acessíveis aos cidadãos e dessa forma quebrar eventuais barreiras discriminatórias entre quem já foi ou não vacinado.
Qual é o formato do documento?
O documento é bilingue e está disponível em formato digital (PDF), como em papel, dependendo da escolha dos cidadãos. Qualquer um dos formatos vai apresentar um código QR digital para fácil leitura pelas autoridades competentes.
Existe razão para receios em relação à violação dos direitos de privacidade dos cidadãos?
O certificado será totalmente seguro e não vai violar dados privados dos utilizadores, pois apenas será incluída informação essencial: nome, data de nascimento, data de emissão, assim como informação relevante sobre as questões dos testes, vacinação ou recuperação da COVID-19, assim como um elemento único identificador do certificado. Os dados apenas podem ser consultados para confirmar e verificar a autenticidade e validade dos respetivos certificados.
Os países externos podem viajar para a União Europeia antes da emissão do certificado?
Anteriormente ao acordo final, havia sido referido que antes do Passaporte Verde estar pronto, os Estados-membros devem aceitar os certificados emitidos por outros países que contenham pelo menos as datas (de testes, vacinação, etc.), de acordo com a respetiva lei nacional. Mas as entidades devem ter em consideração a necessidade de verificar a sua autenticidade, validade e integridade do respetivo certificado.
Quais são as condições para os Estados-membros receberem cidadãos de países fora da União Europeia?
As restrições devem ser analisadas caso a caso. No Conselho Europeu foi referido que se os Estados-membros aceitarem a prova de vacinação dos países de origem para levantar restrições, os testes obrigatórios ou necessidade de quarentena; devem também levantar as restrições para viagens não essenciais para viajantes de países terceiros que tenham recebido pelo menos a dose recomendada da vacina, a pelo menos 14 dias antes da sua chegada. Assim como 14 dias antes da última dose do programa de vacinação recomendada pela Organização Mundial da Saúde.
Que outros países e cidadãos podem receber o certificado?
Para além dos 27 países da União Europeia, o certificado está aberto à Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça. E para além dos cidadãos da União Europeia, o documento será também emitido a membros da sua família, independentemente da sua nacionalidade. Também cidadãos que não sejam de nacionalidade da União Europeia que residam no território e para visitantes que tenham o direito de visitar para outros Estados-membros.
Quais as medidas contra o risco das novas variantes da COVID-19 entrar na União Europeia?
O Conselho Europeu concordou em criar um mecanismo de emergência de travão, para permitir aos Estados-membros agirem rapidamente e de forma coordenada na eventual propagação de variantes da COVID-19. Essas medidas vão ajudar a resumir progressivamente as viagens internacionais para onde for possível fazer em segurança, mas ao mesmo tempo garantir que haja uma ação rápida em caso de novos surtos.
Os países que tenham registado, nos 14 dias anteriores à chegada, uma média abaixo dos 75 por 100 mil habitantes de novos casos podem viajar para a União Europeia, ainda que tenham de mostrar os respetivos testes ou certificado de vacinação das marcas credenciadas. E esse requisito é muito elevado e em comparação com a Europa, segundo os dados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, apenas cinco países da União Europeia registam essa meta, incluindo Portugal (o mais baixo com 47,82 à data de 21 de maio), Malta, Finlândia, Roménia e Islândia.
O Certificado Digital Europeu COVID também será aceite a nível nacional?
Sim, o documento poderá ser utilizado pelos Estados-membros para questões nacionais, caso sejam considerados na sua respetiva lei nacional.
Já tenho o Certificado Digital Europeu COVID. Os países da União Europeia podem fazer mais alguma imposição?
Segundo a lei aprovada, os Estados-membros não devem fazer mais imposições ao nível de restrições de viagens aos portadores do Certificado Digital Europeu COVID, a não ser que seja necessário e apropriado para salvaguardar a saúde pública, em condições específicas de emergência. E para o caso de um Estado-membro continuar a exigir a quarentena ou testes aos cidadãos com um certificado digital, terá de notificar e justificar à Comissão Europeia e restantes países as razões para essas medidas.
O Certificado Digital Europeu COVID será um documento vitalício?
O Certificado Digital Europeu COVID é descrito como uma medida temporária. Será suspenso assim que a Organização Mundial de Saúde (WHO) declarar o fim da emergência internacional da pandemia de COVID-19.
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