Todos os contribuintes podem, a partir de hoje, efectuar o pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e formalizar o pedido de isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) via Internet, anunciou o Ministério das Finanças em comunicado. O novo serviço permite a liquidação e pagamento do imposto em todas as transmissões de direito de propriedade de prédios urbanos, desde que estes se encontrem devidamente inscritos na matriz predial em nome do vendedor.

A liquidação do IMT é imediata e o pagamento pode ser feito por homebanking ou no Multibanco, para além dos locais habituais, como repartições de finanças e estações de correios. O sistema disponível no site eFinanças permite a impressão da declaração para liquidação, preenchida automaticamente, e do respectivo documento de cobrança (DUC), com a mesma validade que os emitidos pelas repartições de Finanças. Os notários, se acederem ao sistema de liquidação da DGCI, também poderão consultar o original do documento.

Relativamente aos pedidos de isenção do IMI para habitação própria e permanente e garagens, o requerente pode ficar a conhecer de imediato a provável decisão desde que o prédio já esteja inscrito na matriz em nome do requerente, caso contrário o sistema envia um email de aviso ao solicitante, com a data em que o despacho foi proferido no processo e qual o sentido da decisão. Se existirem impedimentos ao pedido, os contribuintes podem visualizar online os respectivos motivos, entre eles endividamentos, outras isenções ou morada diferente.

O site também torna possível a consulta do estado dos pedidos de isenção do IMI, incluindo os que foram entregues nos serviços de finanças. Todos os anos, cerca de 260 mil contribuintes pagam IMT e 100 mil pedem isenção de IMI. A disponibilização das duas funcionalidades na Internet reforça a estratégia de desburocratização e simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, que presidiu à implementação da Reforma da Tributação do Património, permitindo uma interacção directa com a DGCI.

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