O pedido online de registo de nascimento já estava disponível desde dezembro de 2020 para cidadãos portugueses residentes em França e Reino Unido que pretendessem que fosse atribuída a nacionalidade portuguesa aos seus filhos. Essa possibilidade aplica-se agora a nascidos em qualquer país da União Europeia ou no Reino Unido, avança o portal dos Negócios Estrangeiros e da Justiça. Prevê-se que a medida abranja progressivamente toda a comunidade portuguesa no estrangeiro.
O acesso online ao registo de nascimento é feito através do Portal da Justiça, e permite que os progenitores solicitem o registo de nascimento dos seus filhos, de forma gratuita, sem necessidade de deslocação ao Posto Consular em cuja área de jurisdição residam.
O pedido aplica-se apenas a menores de um ano de idade, filhos de portugueses que possam proceder à autenticação através de Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.
A par de outras medidas, como a entrega do Cartão de Cidadão por via postal aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, esta medida encontra-se também prevista no Novo Modelo de Gestão Consular, que visa facilitar a relação dos cidadãos com a rede consular através da desmaterialização e simplificação de atos administrativos.
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