Os diplomas permitem que as bases de dados pessoais criadas pelas polícias, son a direção do Ministério Público, deixem de estar sujeitas a um controlo independente, uma competência que antes pertencia à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é agora afastada desse papel, escreve esta semana o Expresso.

Segundo o jornal, "a forma como as diversas polícias e o Ministério Público (MP) constituem as suas bases de dados pessoais - e o tratamento que deles fazem, por exemplo cruzando informação para criar perfis - deixará de estar sujeita uma fiscalização independente". As duas leis que foram aprovadas a 14 e a 21 de junho retiram à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a competência de “fiscalização e supervisão de operações de tratamento de dados pessoais pelas autoridades judiciárias (...), no âmbito das suas competências processuais”.

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Desta forma a informação que é recolhida e armazenada pelo MP ou por entidades com competências de investigação criminal agindo sob a sua direção (Polícia Judiciária, PSP, GNR, SEF e, em certas circunstâncias, a Autoridade Tributária ou a ASAE) deixa de poder ser escrutinada pela CNPD, que mantinha esses poderes desde 1991, quando foi aprovada a lei de dados pessoais.

A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão, alerta para o facto destas leis estarem a violar o direito da União Europeia, que reforçou a proteção de dados nas diretivas mais recentes.

“Agora que a UE obriga o tratamento de dados pessoais recolhidos em contexto de prevenção e investigação criminal a ficar sujeito a supervisão independente, em Portugal retira-se esse controlo à entidade independente”, afirmou ao Expresso, explicando que a CNPD apesar de aparecer como autoridade de controlo num dos diplomas fica esvaziada na sua função, sem possibilidade de intervir.

Entre a informação que pode constar dessas bases de dados pessoais a presidente da CNPD refere os elementos fornecidos pelos bancos relativos a transferências, no âmbito da lei contra o branqueamento de capitais.

Filipa Calvão alerta ainda para o facto desta  mudança poder ser sancionada na Europa. "Mais cedo ou mais tarde vamos ter o Tribunal de Justiça da UE a condenar o Estado português por não estar a transpor a diretiva em toda a sua amplitude, amputando uma parte que deve estar sujeita a supervisão independente”, explica.

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