
A Priberam lançou hoje o Legix Go, uma alternativa ao LegiX que pretende alargar o leque de utilizadores da base de dados jurídica do serviço, com uma oferta adaptada a escritórios de pequenas dimensões, advogados em nome individual e outros profissionais que apenas pontualmente precisam de aceder ao serviço.
A aposta passa por oferecer um serviço com um modelo de pagamento baseado no tempo de utilização, o chamado pay as you go. Os preços começam nos 9,90 euros (+ IVA), por um dia de utilização do sistema de bases de dados jurídicas - onde se incluem documentos de legislação, jurisprudência e doutrina nacional e europeia.
Nas modalidades até hoje disponíveis para acesso ao LegiX (Extranet ou Intranet) era necessária a aquisição de uma licença, cujo valor varia em função de fatores como as bases de dados contratadas, a plataforma ou plataformas de acesso escolhidas e o número de pessoas a utilizar o serviço.
"As novas modalidades de acesso permitirão que um maior número de pessoas recorra ao LegiX para consultas esporádicas (…). O LegiX Go vem responder a uma necessidade que nos tem sido transmitida por muitos profissionais", afirma o CEO da Priberam, Carlos Amaral, defendendo que" a simplicidade com que se consulta" o sistema de bases de dados torna-o uma ferramenta de trabalho importante também para profissionais sem formação jurídica, como por exemplo, arquitetos e engenheiros.
O serviço agora apresentado inclui também a possibilidade de gerar diariamente 10 edições digitais em PDF de entre "mais de 500 códigos consolidados e anotados de dezenas de áreas do Direito", acrescenta a empresa, num comunicado à imprensa.
A novidade está disponível através da loja online da Priberam, em três modalidades. Para além do já referido acesso por um dia (9,90 euros mais IVA), é possível contratar a utilização por um período de três dias, que custa 19,90 euros (+IVA), e por uma semana, mediante o pagamento de 49,90 euros (+IVA). A contagem do período de utilização inicia-se com a ativação do sistema e não no momento da compra do acesso, esclarece a marca.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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