O Conselho da União Europeia adotou formalmente esta terça-feira o pacote de novas regras aplicáveis aos contratos associados à compra de bens e serviços digitais. A nova legislação vai uniformizar regras em toda a União Europeia e pretende contribuir para fazer crescer o mercado digital e dar mais garantias de qualidade de serviço a quem compra online e cobre um grande número de produtos e serviços, como os populares Netflix, SpotiFy e PSN, entre outros.
Pretende ainda garantir que as compras feitas a partir da internet em qualquer país da UE possam ser feitas de forma mais tranquila, sem que o cliente tenha de estudar os direitos do consumidor em cada país.
Os próximos passos até à entrada em vigor das novas regras, que integram duas diretivas distintas - uma para a compra de produtos e outra para os conteúdos (vídeos, música, software ou eventos desportivos ao vivo em streaming, por exemplo) - passam pela publicação no Jornal oficial da UE. Segue-se a transposição da diretiva por cada um dos Estados-membros, que têm um prazo máximo de dois anos para o fazer.
Informação a reter sobre as novas diretivas:
- Quem comprar um produto, serviço ou conteúdo digital tem dois anos para reclamar, caso identifique um defeito
- Se o defeito for muito grave ou recorrente, o consumidor tem o direito de escolher uma forma de ser ressarcido, sem ter de esperar que o fabricante resolva o problema
- Quando se verifica o direito a ser ressarcido por um defeito, o cliente pode escolher entre ficar com o produto defeituoso e beneficiar de um desconto no preço, ou terminar o contrato/devolver o produto e ser reembolsado a 100%
- Quem reclama de um defeito no primeiro ano de utilização de um produto ou conteúdo/serviço digital não tem de provar que o problema existiu desde o início para ter direito a ser ressarcido
- O direito de quem consome um serviço ou conteúdo digital a ser ressarcido não se aplica apenas no caso de ter pago por esse serviço ou conteúdo. Também é válido se tiver sido obrigado a fornecer dados pessoais para o usar
As estatísticas europeias dizem que 70 milhões de consumidores na região tiveram problemas relacionados com a compra de conteúdos digitais em quatro categorias populares neste tipo de itens, ao longo dos últimos 12 meses: música, antivírus, jogos e armazenamento cloud.
As mesmas projeções admitem que as novas regras possam contribuir para que 122 mil empresas europeias passem a vender para outros países da UE e que mais 8 a 13 milhões de consumidores europeus decidam também começar a cruzar fronteiras quando fazem compras online.
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