As condições que permitem o registo de um site no domínio de topo para Portugal foram alteradas e trazem mudanças em alguns dos oito capítulos que compõem o documento, refletindo as sugestões recebidas pelo .PT durante o período de consulta pública, que decorreu entre os dias 22 de maio e 5 de junho de 2020.

Entre as alterações no capítulo das condições gerais e específicas para o registo de domínios .pt, nomeadamente quanto à composição de nomes de domínio, passa a ser apenas possível o registo sob os classificadores .pt, .com.pt e .gov.pt, desaparecendo o .edu.pt e o.org.pt

Foi também eliminada a proibição de registo de nomes contrários à ordem pública e aos bons costumes; a proibição de registo de nomes coincidentes com TLDs; e a proibição de registo de nomes de domínio que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade.

Por sua vez, passa a ser proibido foi introduzida a proibição de registo de nomes coincidentes com denominações de origem e indicações de geográficas protegidas nos termos da lei e a proibição específica de registo de nomes “que correspondam à reprodução de uma marca, nome ou designação de conhecimento amplo e generalizado que consubstancie uma apropriação abusiva e com má fé de um direito ou interesse de terceiro legalmente protegido”.

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No capítulo das condições gerais e específicas relativas aos nomes foi ainda aditado o critério dos nomes de domínio corresponderem, de forma "manifesta", a linguagem obscena.

Com as novas regras, a monitorização dos nomes de domínio registados e de remoção imediata dos domínios correspondentes a nomes proibidos será mantida. De acordo com o .PT, o mecanismo de análise da conformidade, que terá de ser conduzido no prazo máximo de 10 dias a contar data de registo, permitirá a remoção de um domínio cujo registo seja inadmissível perante as regras definidas, tendo a entidade de apresentar uma exposição completa dos fundamentos que conduziram à decisão de remoção.

O .PT refere ainda manterá ainda bloqueada para registo uma lista dinâmica de nomes de domínio que contrariem o disposto nas regras.

O conjunto de novas condições para o registo de sites em .pt prevê ainda que o registo de nomes de domínio de dois carateres passe a ter o mesmo preço, termos e condições que vigoram para o registo dos restantes nomes.

Com a entrada em vigor das novas regras, o .PT avisa que os registos vão indisponíveis entre as 00h00 e as 09h00 do dia 2 de fevereiro.

As novas regras entram em vigor após mais um momento de crescimento do número de sites terminados em .pt. Ao longo do último ano foi atingido o valor recorde de 96.715 novos registos em .pt, mais 18.020 do que em 2019, o que representa uma subida de 22,9%.

Segundo a entidade responsável pela gestão do domínio de topo português, no primeiro semestre de 2020 contabilizaram-se quase 50 mil novos registos diretos em .pt, mais 10.423 do que no período homólogo, o que corresponde a um aumento de 26,35%. O mês de abril foi o que apresentou o maior crescimento face ao ano anterior – 67% -, bem como o maior número de novos domínios.