
A Comissão Nacional de Protecção de Dados já hoje tinha lançado um alerta numa carta à Assembleia da República sobre a crescente utilização de sistemas de videovigilância e controles através das tecnologias, que ameaçam a privacidade dos cidadãos. Sem deixar de assinalar o Dia da Protecção de Dados, também a Comissão Europeia sublinhou hoje que a privacidade dos cidadãos é um dos grandes desafios da próxima década e admite rever a Directiva de 1995.
Com o recurso à publicidade comportamental, que segue os passos dos cidadãos na Internet, e o número de chips electrónicos a crescer, a Comissão Europeia alerta para a necessidade de actualizar as regras de protecção dos dados de modo a acompanhar a evolução tecnológica para garantir o direito à privacidade.
Ao contrário do que está definido noutros países, as regras da UE determinam que as informações relativas a uma pessoa só podem ser utilizadas por razões legítimas, com o consentimento prévio do interessado. Mas o executivo europeu quer ir mais longe e "criar um quadro regulamentar claro e moderno", com a revisão da Directiva de 1995.
Embora reconhecendo a importância da inovação, estes não devem sobrepor-se ao direito fundamental dos cidadãos à privacidade, defende Viviane Reding, a Comissária Europeia para a Sociedade da Informação e os Media.
As definições da Directiva de 1995 (Directiva de Protecção de Dados) e as novas regras específicas para as telecomunicações e a Internet que definem os princípios de privacidade nas comunicações electrónicas, serão a base do novo quadro regulamentar.
Recorde-se que no âmbito das telecomunicações os fornecedores de serviços são obrigados a informar as autoridades dos casos em que as violações da segurança originaram a perda ou utilização abusiva de dados pessoais. São ainda reforçados os direitos dos consumidores a serem informados sempre que informações como as registadas nos cookies são armazenadas ou consultadas nos seus computadores.
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