Foi lançado ontem um piloto que vai testar o novo sistema eletrónico de comunicação de faturas emitidas pelas empresas, uma medida com entrada em vigor prevista para o início do próximo ano.
No site da administração tributária já é possível consultar informação sobre a medida e experimentar (as empresas que usem o serviço web precisam de requerer um certificado digital de testes), introduzir e conferir faturas. Está também disponível um contador que vai dando nota relativamente ao número de faturas introduzidas e conferidas e aos benefícios fiscais que daí resultam.



A medida prevista pela administração tributária obrigará as empresas a comunicar de forma eletrónica os elementos das faturas que emitem no âmbito da sua atividade. A informação deverá ser partilhada através do ficheiro SAF-T (PT) existente nos seus sistema de faturação e contabilidade, ou introduzindo manualmente os dados no portal das finanças, nos casos em que as faturas sejam emitidas em papel. Entrará em vigor a um de janeiro de 2013.



Com a medida Portugal será o primeiro país da OCDE a introduzir esta obrigação, que envolve empresas e consumidores na comunicação e verificação de faturas para introduzir maior transparência fiscal, garantiu José António de Azevedo, diretor geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, quando recentemente apresentou o projeto num evento promovido pela ACEPI, que o TeK já tinha noticiado.



O mesmo responsável sublinhava na altura que Portugal já tinha sido pioneiro em 2008 quando avançou com a obrigatoriedade de utilização de software certificado. A medida foi introduzida de forma progressiva, começando por ser uma obrigação para as empresas com volumes de faturação mais elevados, descendo faseadamente para empresas mais pequenas.



O processo também envolve os contribuintes, que têm um papel ativo na conferência das faturas que foram emitidas em seu nome, como já está também disponível no site da Autoridade Tributária.

Sempre que encontrem faturas já introduzidas pelas empresas que as emitiram não há lugar a procedimento. Quando essa informação não tiver sido fornecida é necessário introduzi-la. O fisco mais tarde confere. Em troca os contribuintes recebem benefícios fiscais.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira