Um juiz norte-americano negou a pretensão da RIAA para levar a tribunal mais um caso de alegada infracção de direitos de autor, por considerar que os pressupostos da associação que representa a indústria discográfica não eram válidos.



A acusação da RIAA estava sustentada no facto do utilizador em questão ter gravado faixas de música no PC e posteriormente tê-las colocado numa pasta partilhada com outros utilizadores online.



A associação não considera crime a gravação entre PCs mas não tem a mesma interpretação relativamente à colocação da música num local a que outros utilizadores podem ter acesso via Internet e onde fica acessível a programas de peer-to-peer.



O juiz negou o pedido de julgamento por considerar que a simples colocação de músicas numa pasta partilhada não configura uma infracção legal, para além de que não considerou possível provar que tivesse sido o arguido a colocar as faixas musicais, de forma deliberada, nas pastas partilhadas.



O caso é visto como um potencial precedente para futuras situações com as mesmas características.



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