O Supremo Tribunal espanhol reviu a sentença que absolvia um homem do crime de distribuição de pornografia infantil online com base na falta de poderes da acusação para divulgar o endereço IP do arguido, reporta a imprensa local.

Em Dezembro de 2008, o homem tinha sido condenado pela posse de várias centenas de ficheiros com conteúdos sexuais com menores - entre os quais se incluíam imagens da filha da própria esposa - mas foi absolvido do crime de distribuição de pornografia infantil, tendo-lhe sido aplicada uma pena de prisão de 6 meses.

Na altura, o tribunal entendeu que o Ministério Público não tinha poderes para revelar o endereço de IP do arguido e usá-lo no processo, pelo que este apenas foi condenado pelo material que guardava, mas não pela sua divulgação online - o que implicaria a aplicação de uma pena mais grave.

Com a decisão divulgada hoje, o Supremo Tribunal dá razão ao recurso interposto pelo Ministério Público e declara nula a sentença no que respeita à absolvição com base na impossibilidade de divulgação do IP, obrigando à repetição do julgamento.

O Supremo entendeu que, não só Ministério Público dispõe, neste caso, de legitimidade para levar a cabo a investigação recorrendo ao endereço de IP, como a identificação de um utilizador de Internet não "afecta", "intercepta" ou expõe uma comunicação em concreto, procurando apenas saber quem é o titular da linha com o objectivo de investigar o delito.