A União Europeia quer que todos os cidadãos dos Estados-membro em situação de insolvência sejam referidos numa lista online. Neste registo público disponível na Internet devem constar informações sobre o próprio processo, como a data de abertura do mesmo e o tribunal, além do nome, morada e email dos devedores.

Citada pelo Jornal de Negócios, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que foi ouvida no desenvolvimento do processo legislativo da nova proposta, considera que a nova regra viola o direito à vida privada.

A CNPD considera que os registos de insolvências "não devem ser disponibilizados publicamente na Internet, nem total, nem parcialmente". Uma das razões prende-se com o facto de os cidadãos insolventes poderem ter uma segunda oportunidade - através da exoneração do passivo restante - onde ao fim de cinco anos o devedor fica livre das dívidas que tinha, isto mediante o cumprimento de determinados critérios. A lista online dificulta o acesso a esta "segunda vida".

Ficando os dados disponibilizados na Internet há também o risco de nunca serem apagados e de poderem ser acedidos por países fora da União Europeia, terá avaliado o regulador nacional no parecer emitido a propósito da nova legislação que está a ser preparada.

Um especialista em direito comunitário ouvido pelo Jornal de Negócios adianta no entanto que os pareceres dos Estados-membro não são vinculativos e que a decisão vai ser tomada entre a Comissão e o Parlamento Europeu.

A insolvência de particulares tem vindo a aumentar nos últimos anos, sendo esta uma forma encontrada para lidar com o sobre-endividamento que alguns indivíduos registam. Em junho deste ano 66,2% do total das insolvências já dizia respeito a particulares.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico