A União Europeia está a elaborar um plano para uma decisão estrutural compulsória sobre a retenção de dados de tráfego e respectivo acesso por parte das forças de autoridade, o que irá contribuir para aumentar os poderes dos governos dos Quinze no que se refere ao controlo das comunicações pessoais.



Isto de acordo com o grupo europeu de defesa das liberdades civis Statewatch, que afirma ter acedido a uma cópia de documentos do plano, antes das conversações no seio da União Europeia, que terão lugar no próximo mês.



O grupo afirma que, com o argumento de combater o terrorismo, os ministros da Justiça e da Administração Interna dos Quinze decidiram, a 20 de Setembro de 2001, que as agências de execução da lei necessitavam de ter acesso a todos os dados de tráfego - telefonemas, chamadas telefónicas por telemóvel, emails, faxes e utilização da Internet - para fins de investigação criminal em geral.



Na opinião do Statewatch, o que comprometia na altura essa decisão foi a directiva da Comissão Europeia de 1997 relativa à privacidade nas telecomunicações, segundo a qual o único fim para o qual os dados de tráfego poderiam ser retidos era a passagem de facturas - isto é, em benefício dos consumidores -, sendo que essa informação devia ser imediatamente apagada. As agências de execução da lei poderiam obter acesso aos dados de tráfego apenas com uma ordem judicial destinada a uma pessoa ou grupo específico.



O acordo estabelecido entre o Conselho Europeu e os dois maiores partidos do Parlamento Europeu (o conservador PPE e o socialista PSE) vem acrescentar duas importantes alterações. Assim, a obrigação de eliminar os dados foi eliminada e os Estados-membros da União Europeia passaram a poder adoptar leis exigindo aos fornecedores de serviços de comunicações que mantenham os dados de tráfego durante um período limitado".



O Statewatch afirma ainda que um dos argumentos empregues para legitimar essas modificações durante os debates no Parlamento Europeu foi o facto de que a alteração à directiva de 1997 permitia apenas que os governos adoptassem leis para a retenção de dados no caso de os parlamentos nacionais o autorizassem. O grupo assegura ainda que o documento a que teve acesso demonstra que os governos da União Europeia sempre tencionaram introduzir uma lei da Comissão Europeia para impor a todos os Estados-membros a adopção da retenção de dados.



O plano da decisão estrutural afirma que as informações devem ser retidas por um prazo entre os 12 e os 24 meses, para que possam ser acedidas pelas agências de segurança. Em teoria, segundo o Statewatch, as agências continuaram à mesma a necessitar de uma ordem judicial para inspeccionar os registos de uma determinada pessoa. Contudo, este obstáculo legal nunca se revelaram impeditivas do acesso à informação em determinados países.



Para além disso, o grupo acredita que esta decisão leva a indicar que está para breve o lançamento de uma nova medida que permita que as agências de cumprimento da lei acedam ao conteúdo, bem como aos dados de tráfego das comunicações. Comentando esta decisão, os elementos do Statewatch afirmam que a mesma representa uma mudança da "vigilância direccionada" para uma "vigilância potencialmente universal".



Contudo, a União Europeia defende que a alteração não é desapropriada, insistindo que os poderes são necessários para combater crimes graves. Os dados vão incluir a fonte, o destino e a hora de todas as mensagens dos cidadãos da União Europeia, mas não os conteúdos efectivos.


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