Existiam dúvidas sobre a realização de determinados concursos online e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu o assunto. Numa informação vinculativa recentemente divulgada no Portal das Finanças, informa-se que os prémios de concursos em que os participantes sejam unicamente avaliados pelos seus conhecimentos técnicos ou artísticos ou pela criatividade refletida nas obras que eventualmente tenham de realizar não estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo.
Em causa estão, nomeadamente, os concursos e passatempos promovidos através das redes sociais, nos quais os participantes se dispõem a realizar uma determinada ação para receber um produto ou conjunto de produtos. A cobrança do imposto de selo acontecerá apenas se, no momento da escolha do vencedor, esteja presente, em algum momento, o "fator sorte", esclarece a AT, citada pelo Jornal de Negócios.
A informação vinculativa foi originada por um pedido de esclarecimento por parte de uma promotora de um passatempo no Facebook, que pretendia perceber se haveria ou não lugar a imposto de selo sobre o valor dos produtos do prémio em causa, com o Fisco a esclarecer que não.
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