(Actualizada) A Autoridade da Concorrência acaba de divulgar o seu parecer positivo quanto à Operação Pública de Aquisição lançada há dez meses atrás pela Sonaecom à Portugal Telecom, uma posição já largamente antecipada. "Em face dos compromissos assumidos pela notificante [Sonaecom], a ADC concluiu que da posição projectada não resulta a criação ou o reforço da posição dominante, da qual podiam resultar entraves significativos à concorrência efectiva", pode ler-se no comunicado já distribuído aos jornalistas.
O sim do regulador avança com um conjunto de condicionantes, na maioria já conhecidas. Entre os remédios listados pela AdC, dirigidos à rede fixa, contam-se a necessidade de apresentar um modelo de separação horizontal das redes fixas; apresentar um modelo de separação da rede básica; implementar a separação horizontal das redes, alienar o negócio da rede fixa de cobre ou de cabo [à escolha da Sonaecom].
Caso a opção de separação seja pela rede de cabo a AdC nota que deve ser implementada uma separação funcional da rede básica, enquanto admite que se não se efectuar a venda de uma das redes deve ser mandatado um terceiro, aprovado pela AdC, para realizar a operação de venda.
Outros dois pontos listados dizem que a Sonaecom deve devolver as frequências para o acesso fixo via rádio (FWA) detidas pela operadora ou pela PT e ainda alargar a todas as condutas das empresas controladas pela Sonaecom as obrigações de fornecimento de acesso a terceiros [o que já acontece hoje nos termos da ORAC - Oferta de Referência de Acesso a Condutas - imposta à PT].
No que se refere à rede móvel são referidas as obrigações de facilitar a entrada no mercado de MVNOs - operadores móveis virtuais, um conjunto de obrigações relativamente aos preços móveis retalhistas (que Abel Mateus explica não se tratar de regulação mas de medidas a que a Sonaecom se obriga).
Relativamente a esta questão a AdC explica que a Sonaecom se compromete a assegurar uma taxa de variação anual dos preços dos serviços prestados pela TMN e pela Optimus que não ultrapasse a média de preços de um conjunto de operadores móveis europeus ou, em alternativa a evolução do índice de preços ao consumidor do INE.
Nos conteúdos a Sonaecom fica obrigada à venda das participações nos negócios de distribuição e exibição cinematográfica, comercialização grossista de videogramas, produção e comercialização de canais de televisão por subscrição e direitos de televisão de conteúdos premium e da exploração de direitos de transmissão de conteúdos para telefonia móvel e Internet.
O cumprimento dos compromissos assumidos pela Sonaecom para a realização da operação será fiscalizado pela AdC em conjunto com mandatários.
"Este conjunto de compromissos permite eliminar, de forma eficaz, constrangimentos e entraves que impediam uma concorrência efectiva no mercado", escreve a Autoridade da Concorrência no mesmo comunicado, onde acrescenta ainda que "a ter êxito, esta operação será ainda um contributo para o desenvolvimento da Sociedade da Informação".
Abel Mateus frisou em conferência de imprensa que o teste de mercado realizado pela Autoridade da Concorrência mostrou o interesse de vários operadores nos activos que serão alienados pela Sonaecom, caso a OPA seja bem sucedida. "Há cerca de uma dúzia de operadores que poderão usar as redes já instaladas para oferecer serviços", sublinhou.
O presidente da AdC disse ainda que as medidas alinhadas permitem criar três grandes grupos vocacionadas para três redes distintas: móvel, cabo e cobre. No fixo espera o responsável que as condições criadas contribuam para aumentar a taxa de desagregação do lacete local actualmente nos 2 por cento, significativamente menos que em outros países da UE.
Estudos encomendados pela AdC mostram aliás que a operação permitirá uma redução de preços na ordem dos 14 por cento em todas as comunicações baseadas na rede fixa. Para a rede móvel não há projecções, mas Abel Mateus garante que as referências analisadas indicam também uma redução de preços.
Para a decisão final da AdC contribuíram oito entidades que se constituíram como contra-interessadas. Os operadores foram consultados quatro vezes, tantas quanto o regulador sectorial que foi chamado a dar 4 pareceres. Foram ainda consultados 25 estudos internacionais.
Sobre os prazos que a Sonaecom terá para proceder à venda de activos, Abel Mateus não adiantou pormenores embora garante que estão fixados na versão confidencial da decisão. O responsável explica que terá de ser um prazo suficiente para que o grupo conheça a PT e explica que a não revelação destas informações resulta das suas implicações comerciais.
De referir que uma eventual impugnação da decisão da concorrência – como a Vodafone já ameaçou – não terá efeitos suspensivos relativamente à decisão.
A decisão, com mais de mil páginas vai estar disponível (na versão não confidencial) dentro de dias na página de Internet da AdC.
Nota de Redacção: A notícia foi actualizada com informação da conferência de imprensa.
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