O Conselho da União Europeia, reunindo os ministros nacionais que tutelam pastas relacionadas com assuntos dos consumidores, turismo e mercado interno, chegou ontem a acordo sobre a directiva proposta pela Comissão Europeia em 1998, relativa à venda à distância de serviços financeiros. Este texto inclui uma série de regras comuns sobre a venda de contratos para cartões de crédito, fundos de investimento e planos de pensões, entre outras soluções, aos consumidores via Internet, fax ou telefone.
O documento refere-se ao marketing à distância, ou seja, a venda por telefone, fax, redes informáticas proprietárias e Internet. Em 1997 foi adoptada uma directiva que regulava a venda à distância de todos os outros tipos de bens e serviços. Esta lei - que entrou em vigor no ano passado - não abrangeu, porém, os serviços financeiros, uma vez que se considerava que estes exigiam um conjunto independente de normas.
Um dos príncipios mais importantes da directiva, para a qual foi agora alcançado acordo político, consiste na proibição de práticas abusivas de marketing no sentido de tentar obrigar os consumidores a adquirirem um serviço que não solicitaram. Esta actividade é, por vezes, designada de inertia selling, porque envolve a venda de produtos ou serviços não solicitados a um consumidor e a sua posterior cobrança.
São igualmente proibidas práticas como mensagens telefónicas e emails não solicitados - respectivamente, cold calling e spamming. O texto aprovado estabelece duas opções para as leis que os Estados-Membros deverão aplicar em relação a essas actividades. Segundo a primeira opção - designada de opt-in - o cold calling e o spamming são proibidos, a menos que o consumidor tenha expressamente consentido tal. Nos termos da segunda opção - opt-out -, estas práticas só são ilegais se o consumidor registou a sua oposição. O cold faxing, ou a comunicação não solicitada sobre este tipo de produtos e serviços por fax é, da mesma forma, proibida.
Os vendedores de serviços e produtos financeiros vão também ser obrigados a fornecer aos consumidores informação, antes de ser assinado um contrato. Estes dados devem incluir a identidade e os contactos da firma, o preço e os métodos de pagamento, direitos e obrigações contratuais e informações sobre a qualidade do serviço oferecido.
O texto vai também ceder aos consumidores o direito de cancelarem o contrato durante o prazo de 14 dias depois da assinatura do contrato, período esse que poderá ser alargado até 30 dias no caso de seguros de vidas e de planos de pensões. Esse direito não será, contudo, aplicado aos serviços financeiros que podem ser alvo de especulação dos preços, como as vendas de moeda estrangeira e acções da bolsa.
Os Estados-Membros podem também isentar as hipotecas ou o crédito para propriedades deste direito. No caso da utilização fraudulenta de cartões de pagamento ou outros meios financeiros não-monetários, os consumidores poderão cancelar transacções e estarão intitulados a serem reembolsados de quaisquer quantias cobradas.
O Conselho vai de seguida adoptar uma posição comum sobre a directiva proposta, procedendo depois com a adopção final do texto legislativo após o Parlamento Europeu concluir a sua segunda avaliação da proposta, apresentada inicialmente pela Comissão em 1998. O documento foi modificado após a primeira avaliação do Conselho e do Parlamento em 1999.
O acordo político alcançado ontem é uma das partes principais da estratégia da Comissão para desenvolver um mercado interno para os serviços financeiros, que foi recentemente adoptada em Fevereiro (ver Notícias Relacionadas). O seu objectivo é criar um ambiente legislativo propício para o desenvolvimento do comércio electrónico nos serviços financeiros e para aumentar a confiança e protecção dos consumidores nas transacções online.
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