O Governo espanhol definiu um conjunto de novas regras de transparência a aplicar junto das empresas cotadas espanholas que obrigam à criação de uma página de Internet, para todas as cotadas, com informação actualizada sobre a actividade da empresa e factos relevantes. Esta medida aproxima a legislação espanhola da nacional onde directrizes idênticas foram definidas ainda em 2003.



A decisão foi ontem publicada no Boletim Oficial do Estado e resulta de uma ordem do Ministro da Economia Rodrigo de Rato, com efeitos a partir de hoje e prazo de implementação de um mês. Segundo a nova legislação, os Conselhos de Administração das empresas passam a ser responsabilizados pela conformidade entre a informação colocada na rede e a informação disponibilizada para os registos oficiais.



O cumprimento destas regras fica a cargo da Comissão Nacional de Mercado de Valores (CNMV) que terá poderes para pedir o detalhe do conteúdo e estrutura desta informação. O principal objectivo da medida de transparência é garantir aos accionistas das empresas o acesso atempado à informação anual, a discutir em Assembleia-geral pelo que esta terá de estar disponível antes desse acontecimento, todos os anos.



Entre os conteúdos obrigatórios a disponibilizar em site próprio estão os estatutos sociais, os regulamentos e actas das Assembleias-gerais, recomendações, informação sobre a empresa (como a composição accionista directa e indirecta), informação sobre os conselheiros e forma de nomeação, entre outras.



As mesmas regras serão estendidas às caixas de poupança através de um decreto ministerial que deverá ser publicado no próximo mês de Fevereiro, garantiu Rodrigo de Rato em declarações citadas pelo Europa Press.



Estas entidades ficarão obrigadas à publicação de um documento anual dando conta dos principais factos relevantes ocorridos ao longo do ano, antes da Assembleia-geral anual. No entanto, para as caixas de poupança a legislação só entra em vigor no exercício de 2005, enquanto que para as empresas cotadas o exercício de 2003 já terá de estar disponível em site próprio antes da AG anual.



Legislação em Portugal



Em Portugal o regulamento da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários 11/2003, no seu artigo 3º, define regras idênticas para as empresas nacionais, embora de forma menos detalhada.



Segundo o documento "as sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado em Portugal devem tornar acessível em sítio próprio na Internet, em termos claramente identificados e actualizados" informação sobre a sua actividade.



Num conjunto de alíneas posteriores explica-se que a informação obrigatória diz respeito à sede e qualidade da sociedade, estatutos, identidade dos titulares, informação sobre o gabinete de apoio ao investidor, documentos de prestação de contas e calendário semestral de eventos societários.



No que diz respeito ao encontro anual de accionistas, a legislação portuguesa define que as propostas à discussão sejam publicadas no site da empresa com 15 dias de antecedência e a convocatória com 30 dias de antecedência.



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2000-05-16 - Sites financeiros na mira