Os ministros das finanças dos Quinze aprovaram na segunda feira as propostas de Junho de 2000 da Comissão Europeia sobre o IVA a cobrar nas aquisições efectuadas na Internet a empresas não pertencentes à União Europeia, apesar da discordância da administração Bush. De acordo com declarações do ministro das finanças espanhol, Rodrigo Rato, à agência de notícias Associated Press – AP –, a decisão de ajustar o sistema fiscal à sociedade da informação vai ajudar a trazer para o espaço europeu novas tecnologias. Os Estados Membros deverão começar a aplicar o regulamento agora aprovado a partir de 1 de Julho do próximo ano.



A nova directiva irá ser aplicada à venda de produtos como jogos de computador e software entregues online, assim como às emissões de televisão e rádio por subscrição, ou por sistema pay-per-view.



O novo regulamento vem colmatar uma falha existente no sector das vendas realizadas directamente com o consumidor, que se espera que aumentem cada vez mais à medida que as ligações à Internet permitem downloads mais rápidos e as empresas disponibilizam uma maior gama de produtos. Todavia, os Estados Unidos e até algumas empresas europeias receiam que estas regras reprimam essa tendência.



Opinião diferente tem Frits Bolkestein, Comissário Europeu para a Tributação, que afirma que esta medida vai retirar das empresas europeias a obrigação de aplicar o IVA quando exportam para outros mercados, que não o europeu, aumentando a sua competitividade.



A Comissão chama atenção para o facto das actuais directivas para a aplicação do IVA terem sido criadas antes do comércio electrónico ter sequer existido e que por isso os serviços fornecidos electronicamente dentro do espaço europeu estão sujeitos ao IVA, independentemente do local onde serão consumidos, enquanto que os produtos provenientes de países não europeus não têm que se preocupar com este imposto ao serem entregues a consumidores dentro da comunidade europeia.



A directiva agora aprovada vai assim obrigar os fornecedores não europeus a sujeitarem-se às mesmas regras de tributação que os europeus. Ainda segundo as novas regras não serão impostas quaisquer obrigações às empresas B2B não europeias, cujas vendas representam pelo menos 90 por cento do mercado, já que o IVA será pago pela empresa importadora sob uma tributação auto imposta.



Mas, para o sector do B2C as regras serão outras e os fornecedores de serviços fora da UE terão de cobrar o IVA nas vendas a privados, do mesmo modo que acontece com as empresas europeias. Terão ainda de se registar através de um acordo simples com uma autoridade responsável pelo IVA de um qualquer Estado Membro e cobrar o imposto de acordo com o estipulado no país de residência do consumidor. Fica depois o estado de registo encarregue de enviar a receita do IVA para o país do cliente – este sistema poderá no entanto vir a sofrer alterações durante os três anos que se seguem à implementação da directiva.



A União Europeia é desta forma a primeira a ter jurisdição sobre os impostos e a desenvolver uma tributação sobre o ecommerce de acordo com os princípios definidos para este sector pela Organisation for Economic Co-operation and Development em 1998 em Ottawa. Os princípios acordados nesse ano determinaram que os impostos sobre o consumo, como é o caso do IVA, teriam de ser definidos dentro da área de jurisdição do consumidor. Ficou também definido que o registo online, como foi agora adoptado pelo Conselho Europeu, seria a melhor solução para a aplicação de impostos sobre as vendas referentes ao comércio electrónico de empresas não residentes.



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