O sistema só entra em vigor em janeiro de 2013, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira, do Ministério das Finanças, tem vindo a disponibilizar as ferramentas necessárias para que os consumidores e empresas se familiarizem com as novas obrigações de declaração das faturas ao fisco, através do site e-faturas.

Depois de ter disponibilizado recentemente o sistema de comunicação para os contribuintes, as Finanças têm pronto também o webservice e a possibilidade de envio do ficheiro SAF-T (gerado pelo software de facturação) para as empresas que quiserem testar o serviço.

Estas são duas das ferramentas mais importantes para que as empresas possam comunicar ao fisco os elementos das faturas emitidas todos os meses, sendo obrigatório que esta comunicação aconteça até dia 8 do mês seguinte à emissão da fatura. Na prática, todas as empresas – usem ou não um software de faturação – têm de declarar até 8 de fevereiro a informação da fatura, nomeadamente o número do documento, data de emissão, número fiscal do cliente, taxas aplicáveis e montante do IVA liquidado.

O webservice deverá permitir a transmissão em tempo real dos elementos das faturas para as finanças, funcionando de forma paralela à emissão de cada fatura, enquanto o envio do ficheiro SAF-T é comparado à anexação de um ficheiro a um email.

As empresas vão poder ainda usar ainda a inserção direta de informação no Portal das Finanças, que deverá estar disponível nos próximos dias para empresas com faturação abaixo de 100 mil euros e que não possuam sistemas certificados de faturação. Mas este sistema exige o envolvimento direto da declaração dos elementos, sendo mais trabalhoso e pouco adequado para quem emite um número elevado de faturas mensalmente.

A Autoridade Tributária está a enviar mensagens de correio eletrónico às empresas para explicar os procedimentos e para as convidar a testar o envio dos elementos e funcionalidades, disponibilizando-se para o acompanhamento necessário através de um atendimento telefónico, que hoje está encerrado.

Segundo a informação disponibilizada, todos os elementos enviados pelas empresas em testes serão eliminados da base de dados no dia 31 de dezembro próximo, servindo apenas e exclusivamente para testar a operacionalidade do sistema.

Recorde-se que este novo sistema de comunicação de faturas procura reforçar o combate à fraude e evasão fiscal e Portugal será o primeiro país da OCDE a implementar um modelo com estas características, envolvendo empresas e consumidores na comunicação e verificação dos dados faturados para conseguir obter maior transparência fiscal.

Aos contribuintes são prometidos benefícios fiscais sempre que declararem faturas, sendo possível deduzir à coleta até 250 euros de 5% do IVA pago em serviços de oficinas, cabeleireiros, restauração e hotelaria. Mas a medida tem sido criticada já que para perfazer os 250 euros de dedução seria necessário gastar mais de 2.200 euros por mês

Em paralelo à introdução deste novo modelo a Administração Tributária está também a reorganizar os serviços locais, numa reforma mais ambiciosa do que o inicialmente previsto e que passa pelo encerramento de metade dos serviços locais de Finanças até 2014.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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