Entra em vigor a partir de Março o Sistema Integrado de Penhoras Automáticas, uma aplicação informática que permite identificar os bens registados no nome de indivíduos com dívidas ao fisco e penhorá-los de forma imediata.
Desenvolvido pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária, o sistema usa o número de identificação fiscal para ter acesso à relação de bens registados no nome de determinado contribuinte como bens imóveis, automóveis, contas bancárias ou títulos mobiliários.
A notícia é avançada hoje pelo Correio da Manhã que garante existirem ainda alguns atrasos sobretudo no que se refere à possibilidade de penhorar automóveis. A aplicação - que permite o cruzamento de informação das bases de dados do Registo Automóvel e do fisco - já foi testada mas há atrasos na sua disponibilização às repartições de finanças, diz o jornal, citando fonte da Administração fiscal.
O novo sistema permitirá que, quase em simultâneo com a detecção de uma divida, seja feita a identificação dos bens do contribuinte e lançada online uma ordem de penhora. Quando o contribuinte é avisado relativamente à divida recebe também a comunicação da penhora de determinado bem.
Pretende-se desta forma eliminar a possibilidade de transferência de bens em nome do contribuinte devedor para outro proprietário, situação comum no regime em vigor, que avisa o contribuinte da dívida e só avança para a penhora como medida de recurso.
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