A última diretiva europeia tornou claro que os Estados não podem impor a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas, mas o Governo vai avançar já no início do próximo ano com um projeto compulsório que obrigará as empresas a comunicar – de forma eletrónica – os elementos das faturas. José António de Azevedo, diretor geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, explicou ontem os contornos do projeto no Fórum da Fatura Eletrónica, promovido pela ACEPI no âmbito da Portugal Internet Week.

Segundo o responsável, Portugal será o primeiro país da OCDE a implementar um sistema com estas características, envolvendo empresas e consumidores na comunicação e verificação dos dados faturados para conseguir obter maior transparência fiscal.

A partir de 1 de Janeiro de 2013 as empresas vão ter de comunicar ao fisco os dados das faturas, usando para isso os seus sistemas de faturação e contabilidade que disponibilizam o ficheiro SAF-T (PT), ou introduzindo manualmente os dados num portal das finanças sempre que as faturas forem emitidas em papel. José António de Azevedo lembrou na apresentação que esta será a opção mais cara para as empresas, até porque o software compatível de faturação é “muito barato”.

Do lado dos contribuintes há também um papel importante no processo, de verificação das faturas que foram emitidas em seu nome, através do Portal das finanças. Se estas já tiverem sido introduzidas pelas empresas não haverá lugar a nenhum procedimento, mas se ainda não estiverem registadas devem introduzir essa informação, e o fisco validará depois com a entidade emitente os dados.

O diretor da Autoridade Tributária a Aduaneira lembrou ainda que Portugal já tinha sido pioneiro em 2008 a avançar com a obrigatoriedade de utilização de software certificado, que foi aplicada gradualmente consoante a dimensão das empresas, e que agora volta a inovar com este sistema, defendendo que irá garantir maior transparência fiscal e o combate à economia informal (ou fuga aos impostos), que se refletirá num sistema mais justo onde podem ser consideradas reduções das taxas aplicadas aos contribuintes.

A administração fiscal está também a trabalhar para que esta obrigação declarativa possa ter efeitos na simplificação das declarações contributivas, com o pré-preenchimento das declarações de IRC e de IVA, à semelhança do que já acontece com o IRS.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Nota de redação: Foi corrigida uma gralha na data de entrada em vigor da medida.
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Fátima Caçador

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