Na conferência de imprensa ontem realizada pelo Governo para anunciar as novas medidas de combate ao défice o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou que está a ser estudada a transferência do Fundo de Pensões da PT para o domínio do Estado, um acordo que poderá realizar-se até ao final do ano.

Em causa estão as responsabilidades com os planos de pensões regulamentares que abrangem parte dos actuais trabalhadores e ex-trabalhadores da Portugal Telecom. Os planos de pensões resultam da cisão do antigo Plano do Pessoal dos CTT/TLP, dos quais a parte relativa aos funcionários dos CTT já tinha sido transferida para a esfera do Estado em 2003.

A medida segue uma recomendação do Tribunal de Contas, adianta o ministério da tutela, e o valor a transferir corresponde a um total de 2,6 mil milhões de euros - de acordo com os dados publicados pela PT relativamente ao exercício de 2009.

A medida abrange os "Plano de Pensões do Pessoal da Portugal Telecom/CGA", o "Plano de Pensões Regulamentares da Companhia Portuguesa Rádio Marconi" e o "Plano de Pensões Marconi", este último na parte respeitante às responsabilidades relativas ao benefício de pensão de sobrevivência. São planos substitutivos da Segurança Social, mas sem adesões desde 14 de Maio de 1992, no caso do plano dos ex-empregados dos CTT/TLP, e desde 1 de Fevereiro de 1998, no caso dos Planos Marconi.

Para que o acordo seja concretizado é necessário que seja concluída uma avaliação que está em curso, ficando ainda obrigado à aprovação dos órgãos competentes de ambas as partes.

O processo de avaliação técnica já foi iniciado para verificar o valor das responsabilidades passadas e futuras destes Planos.

O Jornal de Negócios já falou com a Comissão de Trabalhadores da PT que se mostra apreensiva com esta possibilidade, embora ainda esteja à espera de mais esclarecimentos sobre esta transferência de fundos.

Neste momento o maior receio desta entidade é que os direitos adquiridos não sejam respeitados, exigindo que os trabalhadores passem a ser subscritores da Caixa Geral de Aposentações e não do regime geral da segurança social.