É hoje discutida no Parlamento uma proposta de lei do Governo que visa transpor para a ordem jurídica interna uma directiva europeia relacionada com a venda de serviços financeiros por telefone e Internet. Mediante o diploma, o executivo ficará autorizado a legislar "em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos".



O regime a aprovar resultante da transposição desta Directiva permitirá segundo o Governo, colmatar uma lacuna até à data existente no ordenamento jurídico português. O Diploma consagra direitos especiais à informação pré-contratual e contratual a favor dos consumidores, nomeadamente no que diz respeito à identidade e actividade do prestador do serviço, às características do serviço financeiro em causa, aos termos do contrato e à existência de mecanismos de protecção. Deste modo pretende-se "dotar o consumidor de todos os elementos necessários à correcta formação da decisão de contratar".



Aquele objectivo é também prosseguido por via da "consagração do instituto da livre resolução do contrato celebrado à distância", o qual, à semelhança do que já sucede com outros contratos de consumo e no regime geral da contratação à distância, passa a ser necessário em relação a determinados serviços financeiros.



O diploma permitirá igualmente ao Governo aprovar o regime de acordo que prevê a autorização prévia do consumidor para as comunicações não-solicitadas relativamente aos serviços financeiros, tal como está instituído para outras áreas de actividade. O Executivo quer ficar autorizado a legislar no sentido da chamada "opção de entrada", isto é, consagrando a solução de acordo com a qual o envio de mensagem depende de uma manifestação expressa de vontade do destinatário em aceitá-la. "Trata-se de proteger a esfera privada dos consumidores face a publicidade, ou mensagens de outra natureza, que não desejam receber".



A proposta de lei pretende ainda adaptar o regime geral das contra-ordenações "às especificidades da contratação à distância". O limite máximo das coimas pode atingir os 1,5 milhões de euros, quando a coima for aplicável a uma empresa, ou a 750 mil euros, quando incidir sobre uma pessoa singular.



A proposta do Governo foi publicada no Diário da República a 22 de Outubro de 2005, sendo esta tarde discutida na generalidade na Assembleia da República.


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