O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico sobre os serviços de pagamentos eletrónicos. A lei vai ao encontro da nova diretiva europeia 2015/2366, conhecida como PSD2, que permite o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.

As transações passam a estar regulamentadas para garantir a segurança adicional dos consumidores de serviços de pagamento digital. O executivo pretende preservar a escolha do consumidor, mantendo as novas soluções de pagamento seguras, eficazes e com o menor custo para os clientes.

Da nova lei fazem parte regras para aceder às contas de pagamentos e os seus limites, para um processamento em segurança e sem a colocação de entraves injustificados. Há ainda regras sobre a gestão de riscos operacionais e segurança. As medidas visam regulamentar eventuais litígios, através de resoluções alternativas, assim como mecanismos de reclamação para os prestadores de serviços de pagamento, assim como a respetiva autoridade de supervisão.

Na prática, a diretiva PSD2 vai também permitir o uso de plataformas como o Facebook e Google para pagar contas, através de transferências P2P(entidade a entidades), mas mantendo as finanças dos utilizadores em segurança nas suas contas bancárias.

Ainda durante a sessão do Conselho de Ministros, foi aprovado a definição de requisitos de acessibilidade dos endereços web e das aplicações mobile de organismos e serviços da administração pública, presente na diretiva 2016/2102.

Segundo o comunicado, o diploma estabelece que as entidades, serviços e organizações públicas e privadas devem organizar e apresentar informação digital nas suas páginas e apps para facilitar o acesso por parte dos utilizadores, sobretudo pessoas com deficiência. As entidades devem implementar técnicas que melhorem a experiência dos utilizadores com as tecnologias de apoio existentes.