Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei para a criação de uma base de dados de perfis de ADN com fins de identificação civil e criminal. A iniciativa tinha já levantado bastante polémica e avança agora para a Assembleia da República, salientando o Governo os "visíveis benefícios da identificação genética para fins criminais e civis", embora um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados levante reservas em relação a vários aspectos.

A base de dados de perfis de ADN, nas suas duas vertentes, está sob a responsabilidade do Conselho de Fiscalização, que assume poderes de autoridade e responde apenas perante a Assembleia da República, diz o documento.

A proposta de lei agora aprovada contempla dois tipos de ficheiros diferentes, um para identificação civil e criminal, com regras de inserção de dados diversas. No caso da base de dados de identificação civil o fornecimento de informação é voluntário e deverá ser feito segundo a prestação de consentimento livre, informado e escrito, podendo este ser revogável.

A informação assim coligida serve para fins de investigação civil e criminal e soma-se a dois outros ficheiros independentes que contêm perfis de ADN relativos a amostras de cadáver para além de perfis recolhidos nos locais dos presumíveis crimes ou desaparecimentos, para comparação. No caso da recolha de ADN de cadáveres deverá ser obrigatório o consentimento dos familiares.

Segundo a informação veiculada pelo Conselho de Ministros, para a obtenção do perfil de ADN são utilizados apenas os marcadores não codificantes, obtendo-se apenas elementos de identificação sem incluir informação de saúde ou relativa a características hereditárias específicas.

A lista de marcadores a utilizar deverá ser fixada por portaria depois da aprovação da lei, seguindo as normas internacionais e o conhecimento científico sobre a matéria.

Mínimo de três anos de pena de prisão

Relativamente à base de dados com finalidade criminal, esta deverá conter os perfis de ADN de pessoas condenadas por crime doloso em pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos e desde que haja despacho do juiz de julgamento determinando aquela inserção.

Segundo o comunicado pelo Conselho de Ministros, "à semelhança do que acontece no registo criminal, aqueles dados são eliminados da base na mesma data em que se tenha procedido ao cancelamento definitivo, da respectiva sentença, no registo criminal".

CNPD levanta reservas à proposta

A Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu recentemente um parecer sobre o projecto de diploma de criação de uma base de dados de perfis de ADN, tendo levantado algumas reservas considera desadequada e excessiva a criação de uma base de dados genéticos para fins de identificação civil, pela impossibilidade de cumprir a finalidade a que se destina.

No parecer a Comissão propõe ainda alterações substanciais no que diz respeito à base de dados de ADN para fins de investigação criminal, designadamente a distinção clara entre suspeitos e condenados, a inadmissibilidade da coacção física do arguido para submissão ao exame de recolha de ADN e o aumento da moldura penal que implica a inserção do perfil de ADN na base de dados, propondo a adopção apenas em caso de pena concreta de 10 ou de 5 anos de pena de prisão.

Fátima Caçador

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