O Governo aprovou
hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei que o autoriza a legislar
sobre determinados aspectos legais dos serviços da sociedade de informação,
nomeadamente relativos ao comércio electrónico.



Em comunicado, o executivo ressalva que o diploma não abrange todo o
regime do comércio electrónico, "mas apenas aspectos específicos dos
serviços e do prestador de serviços em rede". Refere-se ainda que os
prestadores intermediários de serviços estarão isentos de uma obrigação
geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou armazenam os
prestadores.



Através desta medida, o Governo passa a validar os contratos
celebrados por via electrónica, com algumas excepções. Introduz-se também um
esquema de resolução provisória de litígios relativos à "licitude de
conteúdos disponíveis em rede, dada a importância, em muitos casos, de uma
composição dos mesmos com carácter de urgência", que será confiada a uma
entidade de supervisão. As entidades de supervisão terão ainda funções no
âmbito da instrução dos processos contra-ordenacionais e da aplicação das
coimas respectivas.



Em reunião de Conselho de Ministros foi igualmente aprovada uma
resolução que determina a adopção de várias medidas concretas com o
objectivo de generalizar a prática da aquisição electrónica de bens e
serviços na Administração Pública e no tecido empresarial, como ontem tinha
sido referido por Durão Barroso, na sessão pública de apresentação do
balanço da actividade da UMIC (ver Notícias Relacionadas).



A mesma resolução incumbe a Unidade de Missão Inovação e
Conhecimento (UMIC) da respectiva implementação e acompanhamento do
processo, em coordenação com outras entidades.



Para o objectivo enunciado, o Governo propõe-se elaborar um Plano
Nacional para as Compras Públicas Electrónicas e conceber e implementar um
conjunto de medidas, como o lançamento de um portal nacional de compras
electrónicas ou a criação de um sistema de incentivo às Pequenas e Médias
Empresas (PMEs), entre outras.



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