
A decisão judicial define que "não pode ser executado o ato de revogação" do programa, até que exista uma decisão definitiva sobre a providência cautelar interposta pela empresa que criou o software para tentar bloquear a suspensão imposta pelo Governo, revelou hoje a Time Return Unipessoal.
Em abril o Governo revogou a licença do software de faturação certificado iECR, depois de numa operação de combate à fraude ter detetado em vários cafés, restaurantes e farmácias situações ilegais em empresas que utilizavam o produto.
Uma versão modificada do software permitiria que os estabelecimentos "apagassem" vendas sempre que o cliente não pedisse fatura e dessa forma conseguissem fugir aos impostos associados a essa faturação.
A consequência foi a suspensão da licença, num despacho assinado pelo secretário de Estado dos assuntos fiscais, com a justificação de que existiam fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada do programa.
Em reação à medida, a empresa, que contava com mais de 10 mil utilizadores do seu software, avançou com uma ação na justiça para impugnar a decisão.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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