As novas regras serão aplicadas apenas a projetos iniciados após a data de entrada em vigor da legislação. Os projetos antigos estão excluídos e poderão continuar a operar com as regras que já seguiam.

Uma das novidades da nova legislação é a supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, que passa a aplicar-se a todas as iniciativas que pretendam levantar capital ou obter empréstimos.

A legislação distingue quatro modalidades de crowdfunding. Além das opções de capital (em que o investidor fica acionista do projeto) e empréstimo, define as modalidades de donativo, em que quem angaria as verbas não oferece por isso quaisquer contrapartidas e a recompensa, em que quem doa recebe em troca um produto ou serviço.

As duas primeiras são as que ficam sujeitas a regras mais apertadas, mas também para os projetos que apenas peçam donativos ou investimento a troco de recompensas, a lei prevê rigor na comunicação de detalhes sobre cada iniciativa. Define que é obrigação dos promotores prestarem informação "completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita, permitindo aos seus destinatários formar juízos fundados sobre a oferta e o beneficiário do investimento".    

Prevê-se ainda que quem doa verbas para um projeto de crowdfunding possa recuperar o dinheiro aplicado, se as condições anunciadas pelos promotores não se verificarem (se não for atingido o valor definido para concretizar o projeto), mas também se prevê que estas condições possam ser alteradas. Os promotores de projetos de crowdfunding podem alterar uma vez o montante que se propõem reunir e o prazo para o fazer, desde que essa possibilidade estivesse prevista logo desde o arranque do projeto.  

As novas regras do crowdfunding serão aplicadas a iniciativas realizadas através de plataformas eletrónicas, que também ficam sujeitas a novas medidas de regulação e que passam a ter de estar registadas na Direção-geral do Consumidor.

Nos próximos 90 dias a CMVM terá ainda de definir as normas que vai aplicar na supervisão do projetos de crowdfunding englobados nas duas modalidades que passam a ser alvo de maior regulação.