A Novell pediu ao tribunal de Utah, nos Estados Unidos, a anulação do processo por difamação que o SCO Group moveu contra a empresa, argumentando que as alegações apresentadas são insuficientes para suportar tal acusação.



"Pedimos a anulação porque pensamos que os factos alegados pela SCO não bastam para suportar uma acusação por difamação", afirmou Bruce Lowry, porta-voz da Novell em declarações à internetnews.com.



A SCO iniciou o processo contra a Novell a 20 de Janeiro passado, acusando a fabricante de software empresarial de calúnia por ter registado indevidamente direitos de autor sobre tecnologia Unix coberta pelos copyrights da SCO e de ter prestado declarações falsas com a intenção de impedir o negócio entre clientes e potenciais clientes da SCO.



Na moção, entregue segunda-feira, a Novell defende que a SCO não provou que as suas alegações quanto aos direitos sobre o Unix são falsas. "Sem provar que detém os copyrights do Unix e do UnixWare, a SCO não pode afirmar que as declarações da Novell são, pelo contrário, falsas", refere-se na moção.



Ainda de acordo com a moção, o processo da SCO contra a Novell falha no que diz respeito ao estabelecimento de áreas específicas de prejuízo. "As alegações da SCO são gerais. Afirmam que prejudicámos o seu negócio, mas não apresentam danos específicos", argumenta Bruce Lowry.



Blake Stowell, porta-vox da SCO, afirma que a sua empresa continua apostada em defender os seus copyrights relativamente ao Unix no processo em tribunal contra a Novell. O responsável indicou que durante os próximos 20 dias a SCO deverá apresentar uma moção de resposta a esta acção da Novell.



Stowell recusou igualmente os argumentos da Novell quanto à questão dos direitos de autor em relação ao Unix, levantados na moção, mas também numa carta enviada recentemente à SCO. "A SCO detém os copyrights para Unix. A transferência desses direitos ficou assente, clara e inequivocamente no Asset Purchase Agreement de 1995 entre a SCO e a Novell", afirmou.



Na carta dirigida na passada sexta-feira à SCO, os advogados da Novell alegavam que quando a sua empresa comprou o UNix à AT&T, o acordo excluía o direito ao controlo de "trabalho derivado" - subsequentemente software baseado em código Unix. Esses mesmos termos governavam os bens Unix adquiridos pela SCO à Novell, de acordo com o afirmado na carta, facto esse que invalida as alegações da SCO quanto ao direito a controlar o software derivado do Unix distribuído pela IBM.



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