Entra esta quinta-feira, dia 1 de junho, em vigor, um conjunto de medidas destinadas a complementar e reforçar o sistema de concessão de patentes na Europa. Por agora, são 17 os países da União Europeia, com Portugal incluído, a aderir à Patente Unitária e ao Tribunal Unificado de Patentes, que trazem mudanças à proteção e resolução de litígios das invenções.
O novo quadro propõe a possibilidade de pedido de uma patente que irá proteger a invenção, em simultâneo nos vários Estados-membros aderentes, mediante a apresentação de um único pedido junto do Instituto Europeu de Patentes (IEP), em vez da validação em cada país, um a um.
Com a Patente Unitária vem o Tribunal Unificado de Patentes (TUP), um novo instrumento centralizado e menos complexo para a resolução de litígios relacionados com as patentes europeias e com as novas patentes europeias com efeito unitário.
É constituído por um Tribunal de Primeira Instância, por um Tribunal de Recurso e por uma Secretaria. O Tribunal de Primeira Instância é constituído por uma Divisão Central, por Divisões Regionais, por Divisões Locais e por um Centro de Mediação e Arbitragem. Portugal acolheu uma Divisão Local, que vai ficar situada no Palácio da Justiça de Lisboa e que permitirá a apresentação de pedidos de patentes e a resolução dos litígios.
Veja o vídeo explicativo sobre a nova Patente Unitária
As novas regras pretendem oferecer às empresas, em especial às PME, uma proteção por patente mais ampla e eficaz, a preços mais reduzidos, ao mesmo tempo que diminuem a fragmentação do mercado único, reduzem a burocracia e aumentam a eficiência, defende a Comissão Europeia.
A criação do sistema de Patente Unitária traz algumas mudanças nos procedimentos de proteção de invenções na Europa. Atualmente, um inventor pode proteger uma invenção na Europa através de uma patente nacional ou de uma patente europeia. O IEP examina centralmente pedidos de patentes europeias, poupando aos inventores os custos de pedidos nacionais paralelos, ao mesmo tempo que assegura a qualidade das patentes concedidas.
As patentes europeias concedidas têm, contudo, de ser validadas e mantidas individualmente em cada país onde entram em vigor, o que pode ser um processo complexo e potencialmente muito dispendioso: os requisitos de validação divergem entre os países e podem levar a elevados custos diretos e indiretos, incluindo custos de tradução, taxas de validação e custos de representação.
A nova Patente Unitária elimina os procedimentos complexos e dispendiosos de validação nacional, com o IEP a atuar como balcão único para o registo simples para os países que aderiram e ratificaram o sistema, que para já são 17, mas deverão crescer para os 25.
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