Portugal está entre os 17 países da União Europeia que vão adotar um conjunto de medidas destinadas a complementar e reforçar o sistema centralizado de concessão de patentes na Europa. A Patente Unitária e o Tribunal Unificado de Patentes entram em vigor já a partir do dia 1 de junho e trazem algumas mudanças na proteção de invenções.
Com as novas regras, a Comissão Europeia pretende oferecer às empresas, em especial às PME, uma proteção por patente mais ampla e eficaz, a preços mais reduzidos, “ao diminuir ainda mais a fragmentação do mercado único, reduzir a burocracia e aumentar a eficiência”.
O novo quadro propõe a possibilidade de pedido de uma Patente Unitária que irá promover a proteção de invenções, em simultâneo nos vários Estados-membros, mediante a apresentação de um único pedido junto do Instituto Europeu de Patentes (IEP). No entanto, tal só será válido entre os 17 países que aderiram e ratificaram o sistema, que não integra por exemplo a Espanha e o Reino Unido.
A Patente Unitária introduz novos conceitos fundamentais como a concessão obrigatória de patentes, que vai permitir a um governo autorizar a utilização de uma invenção patenteada sem o consentimento do titular da patente, ou as PEN - Patentes Essenciais a Normas (PEN), destinadas a protegerem tecnologias que foram declaradas essenciais para a aplicação de uma norma técnica adotada, como, por exemplo, relativa a 5G, Wi-Fi, Bluetooth ou NFC no que diz respeito à conectividade (por exemplo,) ou às normas de compressão e descompressão áudio/vídeo.
Tem ainda associados os Certificados Complementares de Proteção (CCP), que prorrogam o prazo de validade de uma patente, até cinco anos, para um produto farmacêutico humano ou veterinário ou um produto fitofarmacêutico, que tenha sido autorizado pelas autoridades reguladoras. Destina-se a incentivar a inovação e a promover o crescimento e o emprego nestes setores, mas só está disponível a nível nacional.
O sistema de Patente Unitária está inextricavelmente ligado à criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP), um novo instrumento centralizado e menos complexo de resolução de litígios, com o objetivo de oferecer uma maior segurança jurídica. O TUP entra igualmente em vigor a 1 de junho de 2023 e irá permitir a resolver litígios relacionados tanto com as patentes unitárias como com as patentes europeias tradicionais.
O que levou à criação da Patente Unitária?
A criação do sistema de Patente Unitária traz algumas mudanças nos procedimentos de proteção de invenções na Europa. Atualmente, um inventor pode proteger uma invenção na Europa através de uma patente nacional ou de uma patente europeia. O IEP examina centralmente pedidos de patentes europeias, poupando aos inventores os custos de pedidos nacionais paralelos, ao mesmo tempo que assegura a qualidade das patentes concedidas.
As patentes europeias concedidas têm, contudo, de ser validadas e mantidas individualmente em cada país onde entram em vigor, o que pode ser um processo complexo e potencialmente muito dispendioso: os requisitos de validação divergem entre os países e podem levar a elevados custos diretos e indiretos, incluindo custos de tradução, taxas de validação e custos de representação.
A nova Patente Unitária elimina os procedimentos complexos e dispendiosos de validação nacional, com o IEP a atuar como balcão único para o registo simples para os países que aderiram e ratificaram o sistema.
E nos restantes países?
Os pedidos de Patente Unitária são uma nova possibilidade para proteger invenções nos Estados-membros da UE que aderiram e ratificaram o sistema, e que à data de início formam um grupo de 17 países.
Tanto para estes como para os restantes Estados-membros, continua a ser possível usar o Sistema da Patente Europeia tradicional. Os pedidos são feitos em formulários diferentes a partir do site do IEP.
É possível combinar as várias formas de proteção de patente?
A Patente Unitária é uma opção adicional de proteção na Europa que passa a estar disponível juntamente com as duas opções já existentes: a via nacional ou a patente europeia “tradicional”.
Além disso, a Patente Unitária também pode ser combinada com uma patente europeia “tradicional”: é possível ter uma patente europeia registada como Patente Unitária e validar, adicionalmente, a patente europeia nos países que não ratificaram o sistema. Não é possível, no entanto, ter dupla proteção para uma invenção através de uma patente europeia tradicional e uma Patente Unitária nos Estados abrangidos pela Patente Unitária.
O que é preciso para obter uma Patente Unitária?
Primeiro vai ser necessário apresentar um pedido de patente europeia, tal como atualmente. Depois de patente europeia ser concedida, é preciso fazer um “pedido de efeito unitário” no IEP, por escrito, na língua do processo, no prazo de um mês após a data de publicação da menção de concessão no Boletim Europeu de Patentes.
Veja o vídeo explicativo sobre a nova Patente Unitária
E quanto custa?
O pedido de Patente Unitária é totalmente gratuito, não sendo cobradas quaisquer taxas de apresentação, exame ou registo ao IEP. Implica, posteriormente, taxas de renovação cujo valor durante os primeiros 10 anos, que é o tempo médio de vida de uma patente europeia, está calculado como sendo inferior a 5.000 euros.
Pode encontrar mais informação específica na secção de FAQ da página oficial da Patente Unitária.
Vantagens e desafios do novo sistema
Os especialistas em propriedade intelectual dividem-se sobre as vantagens e inconvenientes do novo sistema de patente unitária europeia face ao sistema tradicional.
De acordo com dados partilhados pela RCF-PI por ocasião do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, o novo sistema permitirá a vigência em Portugal de todas as patentes concedidas a nível europeu, se os seus titulares o quiserem. Assim, em vez da média habitual de entre 3.500 a 4.500 patentes validadas anualmente em Portugal, passarão a poder entrar em vigor cerca de 80 a 100 mil por ano. Na análise da empresa, a situação irá exigir um enorme esforço financeiro e técnico por parte das PME nacionais na verificação e garantia de não violação de um gigantesco universo de patentes.
No último ano, o número de pedidos de patentes registado no IEP por empresas e inventores portugueses aumentou 7,6%, dando continuidade ao forte crescimento de mais de 15% que se tinha verificado em 2021.
A tecnologia informática foi novamente a área com mais pedidos de patentes apresentados, seguida das tecnologias médicas e farmacêuticas, respetivamente, no segundo e terceiro lugares.
Pelo segundo ano consecutivo, a empresa Feedzai liderou a lista dos requerentes portugueses com o maior número de pedidos de patentes no IEP. No top 10 das maiores entidades portuguesas requerentes encontramos ainda, por esta ordem, a Universidade de Aveiro, NOVADELTA, NOS Inovação, Universidade do Minho, Universidade de Coimbra, Universidade Nova de Lisboa, Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes, Universidade do Porto e Altice Labs.
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