A Comissão Europeia
decidiu instaurar um processo por infracção contra Portugal, por este não
ter transposto para o direito nacional a directiva relativa ao mercado
interno sobre o comércio electrónico.
Além de Portugal, a Comissão exige igualmente, sob a forma de
"parecer fundamentado", à Bélgica, França, Grécia, Irlanda, Itália e Países
Baixos que seja aplicada com a máxima brevidade a legislação necessária
relativa à directiva sobre comércio electrónico.
Se não receber uma resposta satisfatória por parte dos
Estados-membros nos dois meses seguintes à recepção do parecer fundamentado, a
Comissão ameaça recorrer ao Tribunal de Justiça.
Adoptada pelo Parlamento Europeu a 8 de Junho de 2000, a directiva
comunitária para o comércio electrónico visa a criação de um quadro jurídico
destinado a assegurar a livre circulação dos serviços da sociedade da
informação na União
Europeia, pretendendo, entre outras coisas, salvaguardar os direitos do
consumidor e dar reconhecimento legal aos contratos electrónicos.
A directiva entrou em vigor em 17 de Julho de 2000, tendo sido
estabelecido como prazo-limite de transposição para o direito nacional pelos
Estados-membros a data de 17 de Janeiro de 2002, que aprovaram este curto
período de transposição por terem acordado que era urgente estabelecer um
quadro legal nesta área.
Em comunicado oficial, a Comissão refere que está ciente de que "os
Estados-membros em causa estão a realizar "esforços consideráveis" no
sentido de transpor a directiva com a maior brevidade possível e de que em
todos eles se estão a debater projectos de lei", mas explica que na ausência
de uma adopção formal destes actos legislativos, teve que optar pela
instauração dos processos por infracção.
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