
A nova data limite para que as empresas passem a utilizar software de faturação já certificado pelos serviços da administração tributária é agora 31 de dezembro, uma medida que se aplica às empresas que desenvolveram o seu próprio software de faturação e que têm de submeter o produto a um processo de certificação que passa pela AT.
No despacho que define o alargamento do prazo do processo de certificação explica-se que existe "um significativo número pendente de pedidos de certificação de programas de faturação produzidos internamente pelas empresas".
Esta quinta-feira, dia 2 de outubro, terminava o prazo definido antes pela Autoridade Tributária para concluir o processo de certificação. Para as empresas que recorrem a software de terceiros, a obrigatoriedade de usar software certificado já está em vigor para empresas com volume de negócios superior a 100 mil euros.
Em junho a data limite para a certificação de software produzido nas empresas já tinha sido adiada com a mesma justificação.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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