O tribunal absolveu a PT Comunicações de uma multa no valor de 2,1 milhões de euros, que lhe tinha sido aplicada pela Autoridade da Concorrência com base no alegado abuso de posição dominante nos mercados grossistas de aluguer de circuitos.

A informação é avançada pela Lusa, que teve acesso à decisão do Tribunal de Comércio de Lisboa. A sentença emitida esta quarta-feira vem dar resposta ao processo intentado pela operadora para reclamar da contra-ordenação aplicada pelo regulador da concorrência, em 2008.

A Autoridade da Concorrência entendeu, na altura, que o tarifário de aluguer de circuitos aplicado pela PT consubstanciava um "abuso de posição dominante que produziu efeitos não apenas nos mercados de circuitos alugados, impossibilitando as empresas concorrentes do grupo PT de competir em igualdade de circunstâncias, mas restringiu igualmente a concorrência no conjunto de mercados que utilizam os circuitos alugados como 'input' para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas".

A PT recorreu da decisão e da coima de 2,1 milhões de euros - aplicada depois de ponderados "os critérios previstos na Lei" e tendo sido considerados como atenuantes questões como o facto de Anacom não se ter oposto à entrada em vigor do tarifário e o facto de a operadora ter cessado a sua aplicação depois de o regulador assim o ter ordenado, em 2004.

Agora o tribunal vem dar razão à operadora, numa decisão de 90 páginas, em que esclarece vários pontos de discórdia entre as partes para concluir que "não foi demonstrado que o tarifário aprovado pela PTC [PT Comunicações] e que vigorou entre 01 de Março de 2003 e 07 de Março de 2004 implicava um tratamento desigual de prestações equivalentes ou a limitação da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento, constituindo exploração abusiva de uma posição dominante detida pela recorrente nos mercados grossistas de circuitos alugados".

Assim, "não tendo ficado provado o preenchimento de todos os elementos do tipo contra-ordenacional cuja prática vinha imputada à PTC, deverá a mesma ser absolvida", conclui o Tribunal do Comércio.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Joana M. Fernandes