A Proposta de Lei de Orçamento Rectificativo entregue na passada sexta feira (dia 24 de Junho) à Assembleia da República dispensa de concurso público para aquisição de bens e serviços de informática todos os organismos da Segurança Social e a Administração Tributária. No documento é explicado que a medida se aplica ao corrente ano económico e que as aquisições podem ser realizadas por ajuste directo ou negociação.



A proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 23 de Junho e estas medidas são englobadas no projecto de melhoria da gestão e controlo do sistema de informação das duas entidades, assim como na luta contra a fraude e evasão fiscal.



Entre as despesas que ficam dispensadas de concurso público nas instituições da Segurança Social contam-se a "aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação e
operacionalização de bens e serviços de informática", desde que "visem o aperfeiçoamento, o desenvolvimento ou a adaptação do sistema de informação da Segurança Social, com vista a melhorar a gestão e o controlo do sistema de cobrança de contribuições, assegurar a luta contra a fraude e evasão contributiva ou a atribuição indevida de prestações, incluindo os necessários estudos e demais despesas que decorram da concepção e implementação da reestruturação orgânica do sistema da Segurança Social", diz o documento.



No sistema informático de apoio à administração tributária as referências são semelhantes, com a despensa igualmente das "despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação ou operacionalização de bens e serviços de informática" sempre que "visem o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação dos sistemas de informação de apoio à administração tributária e envolvam dados de natureza confidencial ou que se destinem a assegurar a luta contra a fraude e a evasão fiscal e a arrecadação e controlo das receitas tributárias".



Neste caso refere-se que a dispensa de consulta, está sujeita aos limites comunitários



O TeK contactou já o Ministério das Finanças no sentido de obter mais esclarecimentos sobre esta medida, nomeadamente as razões da sua aplicação e os volumes que poderão estar envolvidos nestas aquisições. até à hora de publicação da notícia não foi porém possível obter qualquer esclarecimento.

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