A Comissão Nacional de Protecção de Dados considera que o Orçamento rectificativo que hoje está a ser discutido no Parlamento contém uma proposta inconstitucional. A entidade que tem como missão controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais emitiu um parecer segundo o qual a proposta de tratamento de dados do sistema de videovigilância rodoviária para emissão de multas é ilegal e inconstitucional.
Embora reconheça e acompanhe "a necessidade de utilização de meios electrónicos de vigilância e de localização para prevenção e repressão de infracções estradais", a Comissão sublinha que "uma Lei que visa alterar o Orçamento de Estado é um instrumento impróprio para consagrar esta restrição de direitos, liberdades e garantias pessoais fundamentais, uma vez que esta restrição excede as matérias tributárias e financeiras".
A análise extensa da proposta de alteração do Código da Estrada para utilização pelas forças de segurança de sistemas de vigilância rodoviária, quer públicos quer privados, autoriza, segundo a CNPD, "utilização de dados pessoais recolhidos através de tratamentos que são ilegais e inconstitucionais", pelo que o parecer ontem entregue ao Parlamento é negativo.
A Comissão recomenda que o Governo solicite uma autorização legislativa "cujos objecto, sentido, alcance e prazo fossem definidos com clareza e, assim, legitimasse o diploma o tratamento de dados pessoais que ora se visa instituir", refere o parecer. No mesmo documento, a CNPD afirma que "continua pertinente afirmar-se a necessidade e vantagem de estabelecer um quadro legislativo tão abrangente quanto possível sobre a captação e gravação de imagens e som através de meios electrónicos, nomeadamente por parte das forças e serviços de segurança".
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