O governo já aprovou o diploma para a realização de escrituras de imóveis e a realização de divórcios a partir de uma videoconferência. Mais um passo do governo na digitalização de serviços, evitando a deslocação às conservatórias ou notários. Na semana passada foram inaugurados seis serviços públicos onde pode fazer uma videochamada para tirar dúvidas ou completar processos, tais como revalidar a carta de condução, alterar a morada do Cartão do Cidadão ou dados da Chave Móvel Digital.
No caso da nova lei das escrituras e divórcios aprovados pelo governo, conhecidos como atos autênticos, estes serão realizados através de videoconferência com a presença de um profissional, como um conservador, notário, advogado, solicitador ou agente consular, avança o Jornal de Negócios (via TSF). As escrituras abrangem o registo predial, compras e vendas de imóveis, hipotecas e condomínios, que agora podem ser feitos à distância.
Os processos de divórcio são igualmente abrangidos pelo mesmo sistema de teleconferência, desde que realizados por mútuo consentimento e as habilitações de herdeiros.
O diploma, que ainda vai merecer a promulgação do Presidente da República, prevê que os serviços possam começar a partir do dia 15 de novembro. A sua realização será feita a partir de uma plataforma informática que será criada e gerida pelo Ministério da Justiça. Os intervenientes poderão enviar os respetivos documentos solicitados para os atos e marcar as sessões de videoconferência. Os utilizadores terão de se autenticar através do cartão de cidadão ou pela chave móvel digital para aceder à plataforma.
O Negócios avança ainda que a Ordem dos Notários já se manifestou contra o novo diploma do governo, referindo que numa primeira fase deveria ser apenas restringido a atos de valor reduzido e negócios onerosos. A Ordem defende que o sistema não garante que as partes envolvidas não estejam a ser coagidas. Por outro lado, o Ministério da Justiça confirmou ao jornal que o processo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança e que as respetivas sessões de videoconferências dos processos serão gravadas e arquivadas durante 20 anos.
É ainda referido que a Comissão Nacional de Proteção de Dados deu o seu parecer positivo, ainda que deixe o alerta para a proteção dos dados biométricos. A CNPD recomenda salvaguardas para quem esteja a dirigir os respetivos atos em videoconferência consiga fazer a comparação, em tempo real, da face dos intervenientes com a respetiva fotografia no cartão de cidadão.
Por outro lado, o diploma refere que assuntos relativos a testamentos e respetivos atos, apenas podem ser realizados presencialmente.
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