Na passada sexta feira, 12 de Setembro, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) em reunião plenária emitiu uma deliberação sobre a "Proposta de criação de um canal de televisão para conteúdos adaptados a necessidades especiais para telespectadores com incapacidade de ler legendas ou ouvir televisão" que havia sido entregue aquele órgão regulador da comunicação social pelo
CERTIC - Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias da Informação e da Comunicação da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro.
A proposta de criar o "Canal + Acessível" foi entregue à Alta Autoridade em Julho e também enviada ao Governo, e prevê que seja reservado um dos canais licenciados para Televisão Digital Terrestre à utilização de conteúdos adaptados a necessidades especiais, sendo a responsabilidade de gestão atribuída ao Concessionário do Serviço Público de Televisão.
A Alta Autoridade já se havia pronunciado em Março de 2001 sobre a acessibilidade à Televisão Digital Terrestre por cidadãos com cuidados especiais e a evolução dos concursos para as infra-estruturas e para os operadores televisivos de TDT.
A recente deliberação da Alta Autoridade faz longas considerações sobre as necessidades de cidadãos deficientes no acesso à informação da comunicação social e a importância de 2003 como "Ano Europeu das Pessoas com Deficiência", tendo recebido solicitações de diversas organizações da Sociedade Civil em defesa dos direitos destes cidadãos.
Em conclusão deixa algumas notas e apelos, nomeadamente ao Governo e à Assembleia da República para que ao nível das suas competências próprias tome iniciativas que garantam a "total integração dos deficientes na sociedade de informação, por forma a usufruírem plenamente de todos os serviços que, com carácter universal, as novas tecnologias devem poder proporcionar, sem exclusões". A AACS diz ainda "esperar do Governo que, na definição dos parâmetros e condições para o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre, imponha requisitos de acessibilidade que possibilitem uma efectiva utilização por todas as pessoas com incapacidades ou deficiências".
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