As recentes alterações à lei alemã das comunicações motivaram a abertura pela Comissão Europeia de um processo de infracção contra o país, ao qual o regulador tem um prazo de 15 dias para dar resposta. No centro da polémica está a introdução de uma espécie de descanso regulamentar para o operador histórico, que passa a poder desenvolver as suas actividades na banda larga à luz da legislação da concorrência.
Esta alteração afasta a Alemanha dos restantes Estados-membros e livra o operador histórico de um conjunto de obrigações a que estava sujeito num modelo em que é analisada a empresa com poder de mercado significativo, para cada um dos serviços de telecomunicações prestados, e imposto um conjunto de obrigações que garantem o acesso à rede pela concorrência.
A eliminação progressiva de regulação à priori e a sua substituição pelas regras da concorrência, como forma de regular o mercado é um objectivo defendido também pela CE, mas com claras divergências de timing. O órgão executivo da União Europeia preconiza esta medida mas apenas num cenário de concorrência efectiva, depois de eliminados monopólios históricos e democratizado o acesso à rede histórica em cada país.
Relativamente à Alemanha, a CE considera que o momento para aliviar a regulação sobre incumbente não é adequado, uma posição que já tinha sido comunicada ao regulador local, mas que não foi respeitada. Nem pelo Governo, que em Setembro do ano passado propôs a revisão legislativa, nem pelo próprio regulador que não travou a introdução da revisão, embora tenha no final do ano passado alinhado um conjunto de medidas correctivas.
As alterações legislativas vão permitir que a Deutshe Telekom, com uma quota superior a 70 por cento num mercado de banda larga que não chega a 17 por cento da população alemã, possa disponibilizar no mercado uma nova oferta de VDSL sem obrigações grossistas perante os seus concorrentes.
A CE reage com a abertura de um processo de infracção que pelo carácter de urgência concede apenas um período de 15 dias ao Estado alemão para reagir. O processo segue com a ameaça de recurso, tão cedo quanto possível, para o Tribunal Europeu de Justiça. A CE alega que as alterações introduzidas pelo governo alemão violam a Lei das Comunicações Electrónicas aprovada pelo Parlamento Europeu e adoptada por todos os países da UE.
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