A Anacom aconselha as operadoras de telecomunicações a fazerem os acertos necessários se as faturas já tiverem sido enviadas e, nos casos em que as mesmas já tenham sido pagas, creditar os valores pagos na fatura ou na conta do cliente. Em qualquer dos casos, os operadores não poderão prever ou exigir quaisquer contrapartidas futuras, acrescenta-se.
“No entender da Anacom, não faz sentido que os operadores onerem as populações e empresas afetadas pelos incêndios, que já sofreram elevados custos económicos e sociais, cobrando-lhes um serviço que efetivamente não esteve disponível”, refere em comunicado.
“Sendo indiscutível que a suspensão dos serviços não resultou de um ato voluntário do prestador, nem de um ato que lhe seja imputável, é inquestionável que a privação dos serviços também não é imputável aos assinantes, não se justificando que sejam penalizados com o encargo de pagarem um serviço do qual não usufruíram”, acrescenta.
A entidade reguladora explica que a Lei das Comunicações Eletrónicas não estabelece qualquer obrigação de descontar na fatura os dias em que não existe disponibilidade do serviço contratado e que um eventual desconto na fatura tem de ser avaliado à luz da legislação que rege os contratos, que por sua vez obriga a apresentar uma reclamação junto do prestador de serviço.
“Ora, na grande maioria dos casos, as prioridades das pessoas afetadas pelos incêndios e que foram privadas de utilizarem serviços de telecomunicações não são estas. Perante isto, a Anacom considera que deverão ser os prestadores de serviços a promover, por sua iniciativa, o acerto dos valores cobrados, realizando aquilo que se considera ser, acima de tudo, um imperativo de justiça”, remata.
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